Regra da publicidade

STJ derruba sigilo de inquérito e desmembramento

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5 de novembro de 2009, 10h40

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça revogou, na quarta-feira (4/11), o desmembramento e o sigilo do inquérito que investiga a participação de prefeitos, advogados, lobistas, servidores públicos e magistrados em um suposto esquema de venda de decisões judiciais para repasse irregular de verbas do Fundo de Participação dos Municípios, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro. O pedido, no caso da operação batizada como Pasárgada, foi feito pelo Ministério Público Federal em Agravo Regimental e Mandado de Segurança. Com a decisão, foi restabelecida a publicidade do processo e a permanência dos autos no tribunal.

O pedido do MPF teve sete votos a favor (ministros Ari Pargendler, Felix Fischer, Gilson Dipp, Nancy Andrighi, Francisco Falcão, Mauro Campbell e Humberto Martins) e quatro contrários (ministros Nilson Naves, João Otávio de Noronha, Hamilton Carvalhido e Massami Uyeda). (Leia a decisão aqui).

Anteriormente, o ministro Nilson Naves determinou múltiplos desmembramentos, destinados à livre distribuição entre ministros da Corte Especial. E determinou, ainda, a baixa ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região do que remanesceu. O subprocurador-geral da República, Carlos Eduardo Vasconcelos, autor do Agravo, alegou que a decisão é inconstitucional e ilegal. Ele entrou com recurso na Corte Especial para tentar reverter o sigilo e o desmembramento do inquérito. Além disso, questionou a decisão na parte em que há ameaça de sanção penal e de anulação de prova cujo conteúdo seja eventualmente divulgado.

Carlos Eduardo argumentou que a volta do segredo de Justiça no inquérito é difícil de ser cumprida. Motivo: Tiveram acesso ao processo todos os investigados, órgãos de outras esferas, comissões parlamentares de inquérito estadual e municipais, além da imprensa.

Como havia indícios de participação de desembargadores e conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro, o inquérito foi remetido ao STJ. Ficou sob a relatoria do ministro Paulo Gallotti, que retirou o sigilo do processo, além de ter ratificado as provas colhidas enquanto o inquérito esteve sob os cuidados do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

O subprocurador-geral da República Carlos Eduardo lembra que, em um período de mais de um ano em que vigorou a publicidade do inquérito, não houve nenhum dano à imagem das pessoas envolvidas ou das instituições. Com a aposentadoria do ministro Gallotti, o inquérito passou a ser relatado pelo ministro Nilson Naves, depois que cinco ministros se deram por suspeitos ou impedidos. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF em Brasília.

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