Controle da legalidade

Juiz que investiga não pode decidir, diz Nino Toldo

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5 de novembro de 2009, 9h04

Vanessa Negrini
Nino Toldo - Vanessa NegriniO juiz que conduz as investigações não pode dar a sentença. Ele se contamina quando acompanha a produção das provas e o principal prejuízo será para o investigado. Essa é a opinião pessoal do juiz Nino Oliveira Toldo, vice-presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil), que analisou na quarta-feira (4/11) a proposta da criação da figura do juiz garantidor, incluída no projeto de reforma do Código de Processo Penal, que corre no Senado.

Segundo ele, a instituição que representa não tem uma posição firmada em relação ao projeto, por ser polêmico e despertar diversas reações entre os juízes. De acordo com o texto elaborado por uma comissão de juristas (PLS 156/09), o juiz garantidor será responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal, pelo respeito aos direitos individuais e sua participação no caso acaba com a propositura da Ação Penal. Toldo participou do painel "Juiz das garantias e o papel do magistrado na investigação criminal", que aconteceu na quarta-feira no IV Congresso Nacional dos Delegados da Polícia Federal, em Fortaleza.

A ideia é que o juiz evite que o investigado sofra mais do que o necessário com a investigação, uma vez que só o fato de ser alvo de inquérito traz constrangimento, e também de impedir que excessos sejam cometidos tanto pela Polícia quanto pelo Ministério Público.

Nino Toldo diz que o argumento de que o juiz que acompanha as investigações tem mais condições de analisar o caso, justamente porque teve mais contato com a produção das provas, não se sustenta. Ele lembra que os recursos são analisados em segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal sem a análise de provas.

“O Código de Processo Penal tem 70 anos e já está na hora de se aposentar compulsoriamente”, brinca o juiz. Trata-se de uma necessidade, afirma, para que o CPP se adeque ao sistema acusatório apontado pela Constituição Federal de 88. Hoje, o sistema é marcado pela centralização dos atos nas mãos do juiz e “o que se busca trazer para o processo penal brasileiro é uma aproximação do que acontece em países de primeiro mundo, em que há um sistema acusatório e a figura do juiz não é predominante no processo”, explica.

O vice-presidente da Ajufe ressalta que o destinatário da investigação não é o juiz, mas o Ministério Público e a defesa. “A ação é feita para que o MP faça o seu juízo de valor para apresentar a acusação e, depois, o juiz vai formar o seu juízo de valor para decidir se aceita ou não a denúncia.”

A principal virtude do projeto em tramitação é deixar claro que o papel do juiz é cumprir com o seu compromisso com o processo penal justo, diz Nino Toldo. “Ele não tem compromisso com a condenação, mas também não tem com a absolvição. O juiz não faz parte do sistema de combate à criminalidade. Esse papel fica a cargo da polícia e do MP.”

O Supremo já examinou o assunto em questão. A corte anulou um julgamento em que se constatou que o juiz havia levantado informações por conta própria. Ele se baseou nos dados que investigou para decidir o caso e, por isso, o julgamento teve de ser anulado. O relator do processo foi o ministro Sepúlveda Pertence, que já se aposentou.

* A repórter viajou a convite da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal.

[Foto: Vanessa Negrini]

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