Denúncia da denúncia

Delegados se livram de ação proposta por promotores

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4 de novembro de 2009, 23h54

Os delegados Waldomiro Bueno Filho e Fábio Cesnik, lotados no interior de São Paulo, não terão de responder a ação penal por denunciação caluniosa. A ação  foi ajuizada por dois promotores de Justiça do Vale do Paraíba contra os quais os delegados haviam instaurado investigação administrativa e policial. O Habeas Corpus foi concedido pela 5ª turma do Superior Tribunal de Justiça. Felix Fischer foi o ministro relator.

Para o ministro, o inquérito instaurado contra os promotores pelos delegados em 2006, não visava a imputar qualquer tipo de crime a eles, já que os promotores foram considerados inocentes. O objetivo era apenas apurar fatos. Por isso, de acordo com o relator Felix Fischer, não há justa causa para prosseguimento da ação contra os delegados.

O delegado Fábio Cesnik instaurou investigação administrativa e policial contra os dois promotores, para apurar supostas irregularidades cometidas numa operação, em 2006, na região, contra a facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital). Bueno Filho era o supervisor de Cesnik, à época. A investigação não apurou nada que comprometesse a atuação dos dois promotores, que ficaram, assim, livres de responder qualquer tipo de ação disciplinar.

Por esse motivo os promotores  entraram com ação penal contra os delegados por denunciação caluniosa. A denúncia foi aceita em primeira instância e os delegados recorreram ao Tribunal de Justiça com pedido para trancár a ação penal.  A 15ª Câmara Criminal do TJ-SP negou o pedido. “Os desembargadores, por unanimidade, negaram o pedido, permitindo que continuassem respondendo processo por fato atípico”, destaca a defesa dos delegados que fora representada pelos advogados Carla Vanessa de Domenico, Naiara de Seixas Carneiro e Alberto Zacharias Toron.

A defesa dos delegados recorreu então ao STJ. Em seu voto, Felix Fischer incorporou amplamente o voto vencido do desembargador Roberto Mortari, do TJ paulista. Para ele, não houve imputação de um crime, mas simples menção à ocorrência de um fato, que poderia em tese, resultar em infração penal. “Em nenhum momento ficou evidenciado o dolo direto e específico. A instauração de inquérito policial e sua imediata remessa às autoridades competentes, na hipótese, configurou mero pedido de apuração de irregularidades, que não se amolda à figura típica do artigo 339 do Código Penal”, finalizou ao votar pelo trancamento.

Reincidência
Vale destacar, contudo, que não é o primeiro processo nesse caso que o STJ julga. Recentemente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça trancou ação penal, também por denunciação caluniosa, contra o delegado de Polícia Djahy Tucci, antigo delegado-seccional de São José dos Campos (SP). É o mesmo local onde fica lotado Waldomiro Bueno Filho. A causa de Tucci foi patrocinada pelos mesmos advogados.

O caso teve início em abril de 2006 e envolvia uma ação penal pública contra policiais civis em que aparece como testemunha Adriano dos Santos Oliveira. Os dois promotores de Justiça tomaram conhecimento de que a testemunha seria alvo de tentativa de homicídio e resolveram convidá-la a comparecer no Ministério Público, oferecendo sua inserção em um programa de proteção a testemunha. Adriano Oliveira não aceitou a oferta e decidiu ir até a delegacia registrar um boletim de ocorrência com provas de que Policiais Militares o haviam procurado e ainda relatar a conversa que ocorreu no Ministério Público. Djahy Tucci Júnior, que na época era delegado seccional de Polícia de São José dos Campos, deu prosseguimento ao boletim de ocorrência e mandou instaurar investigação.

Por isso, foi denunciado pelo MP por denunciação caluniosa. Depois disso, o delegado assumiu a Seccional de Jundiaí. Ao pedir o trancamento da ação, a defesa de Djahy reforçou que, em inquérito policial aberto pelo delegado de Polícia, não há nenhuma referência a um promotor de Justiça determinado ou qualquer ato praticado por um membro do Ministério Público. Os argumentos foram aceitos e o ministro Paulo Gallotti mandou trancar a ação na ocasião.

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