Consolidação de precedentes

Súmula do STJ pacifica cobrança de tarifa de água

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4 de novembro de 2009, 10h15

“É legítima a cobrança da tarifa de água, fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo”. Esse é o teor da Súmula 407, relatada pela ministra Eliana Calmon e aprovada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.

A nova súmula teve como referência os artigos 175 da Constituição Federal; 543 C do Código de Processo Civil (CPC), 175 da Lei 8.987/95; a Resolução 8 do STJ e vários precedentes julgados desde 2004. O mais recente deles (Resp 111.340-3-RJ), de setembro de 2009, reiterou que a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ consolidou-se no sentido de que é legítima a cobrança do serviço de fornecimento de água mediante tarifa progressiva escalonada de acordo com o consumo.

O caso em questão envolveu a Companhia Estadual de Águas e Esgoto (Cedae) e as Casas Sendas Comércio e Indústria S/A. O processo foi julgado pelo rito dos recursos repetitivos e enviado à Comissão de Jurisprudência como sugestão para a elaboração da súmula. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

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