Novo cenário

Perspectivas pós-crise no Direito do Trabalho

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2 de novembro de 2009, 8h05

Muito se tem discutido a respeito das perspectivas de um mundo pós-crise para a sociedade como um todo, e os reflexos daí decorrentes no âmbito jurídico. Diante da globalização que se apresenta na atualidade, o fantasma da crise mundial econômica de 1929, que há pouco assombrava a sociedade, parece cada vez mais distante.

A recessão financeira atual está chegando ao fim, e a tendência, segundo a maioria dos especialistas no assunto, é a recuperação das condições sócio-econômicas, ainda que de forma moderada.

Todavia, muitos setores da produtividade, mesmo sem sentir efeito algum da temerosa crise anunciada, passaram a vivenciá-la e a retrair a sistemática de produção das suas atividades, o que ensejou a tomada de decisões desastrosas pelas empresas – muitas delas precipitadas. Como se sabe, um negócio jurídico mal realizado pode acarretar prejuízos irreparáveis.

Nesse sentido, dispensas em massa e a diminuição na produtividade, observadas ao longo da crise, deram ensejo a uma crescente demanda processual observada na Justiça do Trabalho. As projeções indicam que o mundo deverá se preparar para um período de crescimento econômico gradativo ao longo dos próximos anos, o que certamente acarretará a melhoria dos indicadores sócio-econômicos e trabalhistas.

Dessa forma, projetos que visem a flexibilização das leis laborais cada vez mais são usados como forma de combater os efeitos advindos da crise financeira, através da incansável busca pela redução de custo do trabalho, e pela concessão de benefícios fiscais às empresas.

As perspectivas econômicas para um mundo pós-crise dão lugar a políticas mais eficientes e que estimulam a produtividade e a competitividade entre as empresas, o que acarretará num projetado aumento de postos de trabalho. A busca pelo incentivo ao consumo responsável, no sentido de convencer os consumidores a privilegiar a compra de produtos de empresas que cumpram regularmente seus direitos trabalhistas, com os devidos recolhimentos fiscais e previdenciários, deve ser incessantemente observada.

Num mundo pós-crise, os empresários devem estabelecer condições sociais e econômicas mínimas, buscando um desenvolvimento econômico-sustentável, e de responsabilidade social, através do aprimoramento das relações entre o capital e o trabalho, e o aumento da produtividade em todos os setores da economia, com uma política de geração de empregos, e incentivos fiscais, com vistas à luta pela redução da pobreza, um dos principais desafios à humanidade.

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