Rivalidades pessoais

Ex-prefeito é condenado por deixar servidores ociosos

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2 de novembro de 2009, 6h38

O ex-prefeito e dois ex-secretários municipais de Paraopeba, região Central de Minas Gerais, foram condenados. Motivo: manteve três servidores públicos ociosos por causa de rivalidades. A decisão é 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Cabe recurso.

De acordo com a ação civil proposta pelo Ministério Público, o ex-prefeito e dois ex-secretários colocaram em disponibilidade três servidores da Prefeitura, que conseguiram reingressar no serviço público por decisão judicial. Uma vez reintegrados, porém, foram mantidos em situação de inatividade.

Segundo testemunhas, os três funcionários estavam “proibidos de exercerem suas funções” e “ficavam no setor de obras o dia inteiro, sentados sem exercer qualquer atividade”. Durante o período, a Prefeitura contratou outros funcionários para as funções daqueles que estavam proibidos de trabalhar. As testemunhas disseram que acreditam que houve perseguição política.

Os réus, porém, afirmaram que os funcionários não recebiam serviços por falta de confiança da administração nas suas atividades, motivo pelo qual decidiram conjuntamente não atribuir qualquer função a eles. Alegaram, ainda, que não houve lesão ao erário, pois os servidores ficaram à disposição da Administração, para serem aproveitados em outras tarefas.

A decisão

Para a desembargadora Albergaria Costa, relatora do recurso, “é evidente que a conduta praticada pelos réus gerou prejuízos ao erário, na medida em que implicou o desembolso com folha de pagamento sem que houvesse, em contrapartida, a devida prestação do serviço”. “Ao elegerem a Administração como palco para dirimir suas rivalidades pessoais, transgrediram os princípios que deviam nortear a atuação do agente estatal”, afirmou a relatora.

O ex-prefeito e os dois ex-secretários deverão ressarcir integralmente o dano ao erário correspondente ao valor dos salários pagos aos três funcionários no período em que permaneceram inativos. Deverão pagar, também, multa civil no mesmo valor do prejuízo, além de ter suspensos seus direitos políticos. Os desembargadores Elias Camilo e Kildare Carvalho acompanharam o voto da relatora. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ mineiro

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