Conduta imprópria

Professor demitido não deve voltar ao trabalho

Autor

1 de novembro de 2009, 7h09

Um professor do município de Laurentino (SC), que tentava retornar ao trabalho, teve seu pedido negado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ele foi afastado de suas atividades após abertura de Processo Administrativo Disciplinar, em julho deste ano, por conduta imprópria. O professor, que era chamado de “taradão” pelos alunos, foi demitido. Cabe recurso.

Ademir Antonio Luckamann, professor de matemática, era concursado da rede estadual de ensino e atuava desde 1994 na escola Tereza Cristina. Ele foi processado por expor uma adolescente, sua aluna, a vexame e constrangimento durante uma discussão entre ela e um colega de sala. Após acatar reclamação feita por pessoas da cidade de Laurentino, o Ministério Público de Santa Catarina denunciou o caso à Justiça.

O juiz da Vara única de Rio do Oeste, Guilherme Mattei Borsoi, condenou o professor a nove meses de detenção — substituída por pena restritiva de direito. O juiz mandou ele prestar uma hora por dia de serviços à comunidade. Além disso, foi incumbido de arcar com custas do processo.

O réu recorreu. Alegou que foi privado do exercício de sua função pública como professor de matemática. E que começou a passar por dificuldades familiares inatas ao esgotamento de sua única fonte de renda.

O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, afirmou “que o agravado detém plenas condições de prover sua subsistência no decorrer da demanda subjacente através da exploração de seu comércio de automóveis e motocicletas, não estando evidenciada a alegada necessidade do salário de professor para manter sua família”.

Em seu relatório, o desembargador ressaltou ainda que “há inúmeros relatos no sentido de que os alunos, mais especificamente as meninas da 6ª série do ensino básico ao 1º ano do ensino médio, sentiam-se constrangidas com os toques físicos e olhares lúbricos, voluptuosos e lascivos do professor”.

O caso
Em uma discussão entre alunos, um dos garotos da sala, que é empregado do professor em seu comércio de automóveis, agarrou uma aluna pelos braços, erguendo-a do chão e conduzindo-a até sua carteira, onde a arremessou. O professor estava presente no momento dos fatos e, mesmo tendo o dever de vigilância sobre seus alunos, nada fez para repelir a agressão.

A vítima, juntamente com duas colegas, tentou sair da sala. Foi impedida pelo professor. De acordo com os autos, ele se aproveitou da autoridade que exercia sobre a estudante, impediu-a de sair, deixou de prestar auxílio ou orientação e limitou-se a dar risada do desespero e do choro dela.

Em depoimento à Justiça, outra aluna acusou o professor de passar a mão em suas costas enquanto tirava dúvidas sobre um trabalho escolar. “Enquanto ele explicava ia passando a mão nas costas de minha prima e de mim, acabou levantando a minha camiseta, e se eu não abaixasse ia aparecer o que não devia. Minha prima falou para ele tirar a mão dela, então ele se revoltou e começou a empurrá-la (…) [o professor] fixa o olhar nas partes íntimas enquanto explica vai olhando de um jeito que eu fico até constrangida”, relatou uma aluna em depoimento.

Clique aqui para ler a decisão.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!