Justiça fluminense

Confira 32 enunciados com a jurisprudência cível

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1 de novembro de 2009, 7h09

“Dispensável intimação pessoal do devedor no cumprimento da sentença.” Esse é um dos 32 enunciados publicados pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em matéria cível. Os enunciados, acompanhados de dois precedentes, não são vinculantes, mas podem orientar operadores de Direito sobre a jurisprudência predominante nas Câmaras Cíveis do TJ fluminense.

Alguns enunciados se referem aos honorários. “Incide verba honorária no cumprimento da sentença a partir do decurso do prazo previsto no artigo 475-J, do Código de Processo Civil”, diz um deles. Outro tema é a gratuidade de Justiça concedida à parte. Segundo o TJ, a gratuidade não se estende ao advogado quando o recurso apresentado se referir apenas à fixação ou aumento de honorários advocatícios de sucumbência.

Também foram editados enunciados sobre planos econômicos. Um deles diz que, caso os extratos bancários não sejam apresentados em processos movidos por poupadores, presume-se ser verdadeira as diferenças reclamadas “se, através de prova idônea, demonstrar se a existência da conta de poupança e do respectivo saldo, correspondente a período compatível com o da postulação”.

Outro diz que “a declaração de imposto de renda do poupador configura, dentre outros, documento idôneo e apto à demonstração da existência de caderneta de poupança e seu respectivo saldo, para fim de cobrança de correção monetária referente aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991”.

O TJ também editou enunciado que diz: “presume-se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito”.

No começo de novembro, os desembargadores vão se reunir para a apreciação de mais dois novos enunciados sobre processos de competência de órfãos e sucessões. Eles vão homologar, ainda, 40 novos enunciados, que obtiveram, em votação prévia, 70% ou mais de aprovação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Leia os enunciados do Aviso 55/2009

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro em exercício, Desembargador Antônio Eduardo Ferreira Duarte, e a Diretora Geral do Centro de Estudos e Debates, Desembargadora Leila Mariano, comunicam aos senhores Magistrados, Membros do Ministério Público, Defensoria Pública e Procuradoria do Estado, Advogados e demais interessados, que foram aprovados em Encontros de Desembargadores, com competência em matéria cível, realizados nos dias 31 de agosto de 2009 e 21 de setembro de 2009, na sala de sessões do Tribunal Pleno, os seguintes enunciados, que passam a constituir jurisprudência predominante do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro sobre as respectivas matérias, inclusive para os fins do art. 557, do CPC:

1. A gratuidade de justiça concedida à parte não se estende ao patrono quando seu recurso envolver exclusivamente a fixação ou majoração dos honorários advocatícios de sucumbência.

Precedentes:
ApCv 2009.227.00884, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 17/04/2009.
AgInst 2007.002.27102, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 22/10/07.

2. Para o cumprimento da tutela específica de prestação unificada de saúde, insere se entre as medidas de apoio, desde que ineficaz outro meio coercitivo, a apreensão de quantia suficiente à aquisição de medicamentos junto à conta bancária por onde transitem receitas públicas de ente devedor, com a imediata entrega ao necessitado e posterior prestação de contas.

Precedentes:
AgInst 2008.002.33328, TJERJ, 18ª C. Cível, julgado em 13/11/2008.
MS 2007.004.00055, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 11/06/2007.

3. Compreende se na prestação unificada de saúde a obrigação de ente público de fornecer produtos complementares ou acessórios aos medicamentos, como os alimentícios e higiênicos, desde que diretamente relacionados ao tratamento da moléstia, assim declarado por médico que assista o paciente.

Precedentes:
ApCv 2008.001.46708, TJERJ, 3ª C. Cível, julgada em 08/05/2009.
ApCv 2008.001.19901, TJERJ, 10ª C. Cível, julgada em 15/07/2008.

4. A obrigação dos entes públicos de fornecer medicamentos não padronizados, desde que reconhecidos pela ANVISA e por recomendação médica, compreende se no dever de prestação unificada de saúde e não afronta o princípio da reserva do possível.

Precedentes:
ApCv 2009.001.17631, TJERJ, 4ª C. Cível, julgada em 07/07/2009.
ApCv 2009.001.03077, TJERJ, 2ª C. Cível, julgada em 10/02/2009.

5. Incabível agravo regimental contra as decisões de que trata o art. 527, incisos II e III, do Código de Processo Civil.

Precedentes:
AgInst 2009.002.15633, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 02/06/2009.
AgInst 2009.002.10906, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 13/05/2009.

6. Incide verba honorária no cumprimento da sentença a partir do decurso do prazo previsto no art. 475 J, do CPC.

Precedentes:
AgInst 2009.002.28556, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 30/07/2009.
AgInst 2009.002.25322, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 09/07/2009.

7. Admissível chamamento ao processo da seguradora pelo fornecedor nas ações fundadas em relação de consumo.

Precedentes:
AgInst 2009.002.17405, TJERJ, 18ª C. Cível, julgado em 11/05/2009.
AgInst 2008.002.02267, TJERJ, 10ª C. Cível, julgado em 18/05/2009.

8. Dispensável intimação pessoal do devedor no cumprimento da sentença.

Precedentes:
AgInst 2009.002.22843, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
AgInst 2009.002.28416, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 31/07/2009.

9. A não exibição de extratos bancários, nas ações do poupador, referentes aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991 faz presumir como verdadeira a existência de diferenças reclamadas, se, através de prova idônea, demonstrar se a existência da conta de poupança e do respectivo saldo, correspondente a período compatível com o da postulação.

Precedentes:
ApCv 2009.001.18039, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 30/07/2009.
AgInst 2009.002.24316, 20ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
EDnoAgInst n º 2009.002.25279, TJERJ, 4ª C. Cível, julgado em 07/08/2009.

10. A declaração de imposto de renda do poupador configura, dentre outros, documento idôneo e apto à demonstração da existência de caderneta de poupança e seu respectivo saldo, para fim de cobrança de correção monetária referente aos planos econômicos de 1987, 1989, 1990 e 1991.

Precedentes:
ApCv 2009.001.38384, TJERJ, 7ª C. Cível, julgada em 13/07/2009.
ApCv 2009.001.27998, TJERJ, 16ª C. Cível, julgada em 09/07/2009.

11. Nas ações que versem cobrança de correção monetária relativa aos planos econômicos editados em 1987, 1989, 1990 e 1991, é admissível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.

Precedentes:
AgInst 2009.002.25851, TJERJ, 4ª C. Cível, julgado em 20/07/2009.
AgInst 2009.002.02387, TJERJ, 19ª C. Cível, julgado em 28/04/09.

12. Presume se, na hipótese de arquivamento provisório de processos paralisados há mais de três anos, a falta de interesse processual superveniente (art. 267, VI, do CPC), autorizado o juiz, de ofício, a extinguir o processo sem resolução do mérito, sendo aplicável, por analogia, o disposto no art. 296, caput, do mesmo diploma.

Precedentes:
AgInst na AP.Cível 2007.001.68921, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 19/02/08.
ApCível 2008.001.56510, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 28/10/08.

13. A decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica.

Precedentes:
AgInst 2009.002.29104, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
AgInst 2009.002.17297, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.

14. A sentença condenatória ao pagamento de expurgos inflacionários provenientes de planos econômicos independe de liquidação ou perícia.

Precedentes:
ApCv 2009.001.24999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 26/08/2009.
AgInst 2009.002.29553, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.

15. A retenção de valores em conta-corrente oriunda de empréstimo bancário ou de utilização de cartão de crédito não pode ultrapassar o percentual de 30% do salário do correntista.

Precedentes:
AgInst 2009.002.28062, TJERJ, 15ª C. Cível, julgado em 29/07/2009.
ApCv 2009.001.36067, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 01/07/2009.

16. Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio.

Precedentes:
AgInst 2009.002.24089, TJERJ, 13ª C. Cível, julgado em 28/08/2009.
ApCv 2009.001.47034, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 18/08/2009.

17. A indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral.

Precedentes:
ApCv 2009.001.30738, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.
ApCv 2009.001.47615, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.

18. Breve interrupção na prestação dos serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás por deficiência operacional não constitui dano moral.

Precedentes:
ApCv 2009.001.43582, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 03/08/2009.
ApCv 2007.001.43180, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 07/10/2008.

19. Incabível a interrupção de serviço público essencial em razão de débito pretérito, ainda que o usuário seja previamente notificado.

Precedentes:
AgInst 2009.002.35005, TJERJ, 14ª C. Cível, julgado em 04/09/2009.ApCv 2009.001.30738, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.

20. A cobrança desproporcional e abusiva da tarifa relativa a serviços essenciais autoriza a antecipação da tutela para o pagamento por consignação nos próprios autos pelo valor médio dos últimos seis meses anteriores ao período reclamado.

Precedentes:
ApCv 2009.001.25605, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 25/05/2009.
ApCv 2008.001.10827, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 19/08/2008.

21. O débito tarifário não pode ser transferido ao novo usuário do serviço essencial.

Precedentes:
ApCv 2008.001.25098, TJERJ, 14ª C. Cível, julgado em 04/06/2008.
ApCv 2008.001.48851, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 02/09/2008.

22. Enseja dano moral a indevida recusa de internação ou serviços hospitalares, inclusive home care, por parte do seguro saúde somente obtidos mediante decisão judicial.

Precedentes:
ApCv 2009.001.44656, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 26/08/2009.
ApCv 2007.001.39207, TJERJ, 20ª C. Cível, julgado em 02/04/2008.

23. Para o deferimento da antecipação da tutela contra seguro saúde, com vistas a autorizar internação, procedimento cirúrgico ou tratamento, permitidos pelo contrato, basta indicação médica, por escrito, de sua necessidade.

Precedentes:
AgInst 2009.002.06746, TJERJ, 16ª C. Cível, julgado em 09/06/2009.
AgInst 2007.002.26999, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 04/10/2007.

24. Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização.

Precedentes:
ApCv 2008.001.56272, TJERJ, 4ª C. Cível, julgado em 24/03/2009.
ApCv 2008.001.27046, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 16/09/2008.

25. Nas ações fundadas em cobrança de seguro obrigatório, ocorrida liquidação extrajudicial ou falência da seguradora acionada, responde pelo pagamento o consórcio gerido pela Seguradora Líder, que o representa, cuja integração no pólo passivo se admite, ainda que em fase de cumprimento da sentença.

Precedentes:
AgInst 2009.002.03764, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 03/03/2009.
AgInst 2008.002.05191, TJERJ, 8ª C. Cível, julgado em 05/08/2008.

26. Presente o interesse processual na ação proposta em face de entes estatais com vistas à obtenção de prestação unificada de saúde.

Precedentes:
ApCv 2009.227.02006, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 11/08/2009.
ApCv 2009.001.21541, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 04/08/2009.

27. Nas ações que versem sobre a prestação unificada de saúde, a verba honorária arbitrada em favor do Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública não deve exceder ao valor correspondente a meio salário mínimo nacional.

Precedentes:
ApCv 2009.001.47077, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 02/09/2009.
ApCv 2009.001.47604, TJERJ, 5ª C. Cível, julgado em 28/08/2009.

28. Os municípios e as fundações autárquicas estaduais e municipais respondem pela verba honorária devida ao Centro de Estudos Jurídicos da Defensoria Pública, em caso de sucumbência.

Precedentes:
ApCv 2009.227.02514, TJERJ, 19ª C. Cível, julgado em 26/08/2009.
ApCv 2009.001.27949, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 25/08/2009.

29. Mero inconformismo com as conclusões da prova pericial, desacompanhado de fundamentação técnica, não autoriza sua repetição.

Precedentes:
AgInst 2008.002.16611, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 01/10/2008.
AgInst 2007.002.23996, TJERJ, 1ª C. Cível, julgado em 08/02/2008.

30. A decisão que defere ou indefere a produção de determinada prova só será reformada se teratológica.

Precedentes:
AgInst 2008.002.27028, TJERJ, 12ª C. Cível, julgado em 11/11/2008.
AgInst 2005.002.25338, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 18/06/2009.

31. Medidas de apoio tendentes ao cumprimento da tutela específica podem ser decretadas ou modificadas, de ofício, pelo Tribunal.

Precedentes:
ApCv 2009.001.27608, TJERJ, 2ª C. Cível, julgado em 27/05/2009.
AgInst 2007.002.22277, TJERJ, 9ª C. Cível, julgado em 13/11/2007.

32. O crédito não-tributário, estadual ou municipal, prescreve em cinco anos.

Precedentes:
ApCv 2009.001.13896, TJERJ, 3ª C. Cível, julgado em 31/08/2009.
ApCv 2009.001.41716, TJERJ, 7ª C. Cível, julgado em 20/08/2009.

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