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Supremo tranca ação contra juiz Casem Mazloum

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31 de março de 2009, 20h08

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (31/3) trancar Ação Penal contra o juiz federal Casem Mazloum. Ele havia sido condenado por formação de quadrilha e estava afastado do cargo que exercia no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). O juiz foi um dos investigados da Operação Anaconda de 2003. A decisão do Supremo foi tomada um dia antes da prescrição do processo. Agora, Casem Mazloum precisa aguardar a conclusão do processo administrativo para poder retomar suas atividades na magistratura.

A decisão foi tomada por meio de um pedido de Habeas Corpus feito ao Supremo em 2006. O pedido começou a ser analisado pela turma em 2007. Desde então, o julgamento foi interrompido três vezes. A defesa do juiz chegou a reclamar da demora com medo da prescrição. “Estamos lutando contra a prescrição porque queremos o direito de ver reconhecida a inépcia da denúncia”, afirmou o advogado Adriano Salles Vanni, que defende Mazloum, no começo deste mês.

Dos quatro ministros que votaram, somente o relator, Joaquim Barbosa, foi contra o HC. Os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso votaram pela concessão do pedido. Em setembro de 2007, Barbosa já tinha votado pela rejeição, mas o julgamento foi interropido por pedido de vista de Gilmar Mendes. Em dezembro passado, o presidente do STF apresentou seu voto-vista pela concessão do HC. Joaquim Barbosa, então, pediu vista do processo do qual é relator.

Voto condutor, Gilmar Mendes afimou que a denúncia violou os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal. O dispositivo determina que “a denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas”.

Segundo o ministro, nada há de concreto indicando que Mazloum tenha recebido ilegalmente passagens para o Líbano, como disse a acusação. Também não ficou provado que ele embarcou para o país com passaporte vencido. Quanto a outras acusações, como a requisição de policiais federais para prestarem serviços no Fórum Criminal em São Paulo ou a transferências de presos para PF, Gilmar Mendes entendeu não constituírem crime.

No último dia 24, o ministro Celso de Mello acompanhou o entendimento de Gilmar Mendes. Mello concordou que a denúncia é genérica e não liga a casos concretos a acusação de que houve troca de favores por decisões judiciais.

Nesta terça, Cezar Peluso reconsiderou o voto que deu em setembro de 2007. “O fato é que o HC já está concedido e, por essa razão e pedindo vênia, eu vou reconsiderar meu voto e acompanhar a divergência para conceder a ordem [de habeas corpus]”, afirmou.

Em dezembro de 2004, a 2ª Turma do STF concedeu HC para o irmão de Casem, o juiz federal Ali Mazloum, para trancar ação resultante da mesma operação. Na ocasião, a maioria dos ministros da turma reconheceu a inépcia da denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 89.310

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