Poder de decisão

Julgamento feito por juízes convocados é legal

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31 de março de 2009, 11h37

É legal o julgamento feito por turma formada por maioria de juízes convocados. O entendimento é da Terceira Seção, que deve orientar as decisões da 5ª e da 6ª Turmas do Superior Tribunal de Justiça. A corte adverte, porém, que esta convocação deve ser feita na forma prevista em lei. O entendimento é novo. Até então, o STJ entendia que o julgamento feito por este tipo de composição afrontava o princípio do juiz natural por se tratar de equiparação a Turmas Recursais.

A relatora do Habeas Corpus foi a desembargadora Jane Silva, que retomou, em fevereiro, suas atividades no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O julgamento foi encerrado após o voto-vista do ministro Felix Fischer, que acompanhou o entendimento da relatora. O ministro esclareceu que, não havendo dúvida sobre a regularidade da convocação, seria contraditório limitar o poder decisório dos juízes convocados. Ele ressaltou que entender de modo contrário levaria a problemas sem solução, como no caso em que um juiz convocado decidisse a questão divergente.

No caso em análise, durante o julgamento da apelação, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região estava composto por dois juízes convocados e um desembargador. De acordo com o novo entendimento, sendo regular a convocação dos juízes de primeiro grau, o poder decisório desses julgadores deve ser equiparado ao dos desembargadores. Após a extinção do período de férias forenses, passou a ser frequente o fato de dois desembargadores de uma mesma câmara ou turma estarem de licença ou férias. Assim, nessas hipóteses, caso fosse considerada ilegal a composição majoritária por juízes convocados, estaria inviabilizado o serviço destas câmaras ou turmas.

Além do ministro Fischer, votaram de acordo com a posição da relatora os ministros Arnaldo Esteves Lima, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi e Og Fernandes. Apenas o ministro Nilson Naves divergiu. Para ele, havendo maioria de juízes de primeiro grau, o julgamento deveria ser anulado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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