Caso de fraude

TJ-MT desconsidera personalidade jurídica

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31 de março de 2009, 6h52

Se a existência de fraude à execução for comprovada, é possível a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica para assegurar a eficácia do processo de execução judicial. Com esse entendimento, a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve determinação de primeira instância, que desconsiderou a personalidade jurídica de uma empresa do município de Tangará da Serra (MT).

A parte argumentou que não havia requisitos, estabelecidos no artigo 50 do Código Civil, ensejadores da desconsideração da personalidade jurídica. Entretanto, o relator do recurso, desembargador Benedito Pereira do Nascimento, destacou que foi possível constatar que o agravante vinha se utilizando de todos os meios para se esquivar do pagamento da indenização que lhe fora imposta por sentença judicial, transitada em julgado, desde o ano de 1998.

O magistrado explicou que os fatos trazidos nos autos demonstraram que inúmeras buscas foram efetuadas e não foram encontrados bens passíveis de penhora da empresa executada como em nome do agravante. Além disso, o relator pontuou que, com o objetivo de burlar os efeitos da execução, o agravante teria transferido todos os bens da empresa executada para uma terceira empresa, tendo como cotistas duas filhas.

O Superior Tribunal de Justiça entende que a ocorrência de fraude à execução judicial é motivo suficiente para a adoção da teoria da desconsideração da personalidade jurídica. Essa teoria considera que é permitido estender a responsabilidade além dos limites tradicionais estabelecidos entre o sócio e a sociedade em certos casos ou além dos limites entre duas pessoas jurídicas componentes da “constelação empresarial”.

O voto do relator foi acompanhado pelo juiz substituto de segundo grau Marcelo Souza de Barros e pelo desembargador Márcio Vidal. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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