Competência e atuação

Sindicatos questionam lei que proíbe queima da cana

Autor

30 de março de 2009, 18h43

O Sindicato da Indústria da Fabricação do Álcool do Estado de São Paulo (Sifaesp) e o Sindicato da Indústria do Açúcar no Estado de São Paulo (Siaesp) entraram com uma Ação Cautelar, no Supremo Tribunal Federal, contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que julgou improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei 4.446/03, do município de Botucatu (SP). A lei proibiu as queimadas no preparo do plantio e colheita da cana-de-açúcar.

Os sindicatos argumentam que a decisão contrariou a Constituição Federal e a legislação estadual. Na ação, as entidades relatam que o artigo 24 da CF estabelece competência concorrente da União, estados e Distrito Federal para elaborar leis de proteção ao meio ambiente e controle da poluição.

Os advogados sustentam que foi equivocada a interpretação do TJ-SP de que o fato de a Constituição Federal estabelecer como competência dos municípios a proteção ao meio ambiente permite a eles definir regras sobre o tema. “Os municípios tem reconhecida a sua competência para agir em relação ao meio ambiente. Retenha-se competência para agir, para atuar. Não para legislar”, ressaltam as entidades.

Os sindicatos também argumentam que a Lei estadual 11.241/2000, que regulamentou a atividade, não proíbe a queima da cana-de-açúcar, apenas impõe critérios para que o método seja realizado. Eles afirmam que, se a lei estadual estabelece o processo controlado da queima e permite a utilização do fogo de forma controlada, como prática agrícola de colheita, a existência de lei municipal que não permita o uso do fogo contraria o disposto na legislação estadual.

As entidades sustetam que o cultivo da cana-de-açúcar é importante para todo o país, uma vez que é a matéria-prima do etanol, uma das principais fontes de energia dos automóveis nacionais. Apesar de reconhecer os perigos da queima para os cortadores de cana e para o meio ambiente, elas afirmam que não é possível substituir o método no momento, porque muitas adaptações ainda precisam ser feitas nas fazendas e o número de colheitadeiras mecanizadas é insuficiente. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

AC 2.316

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!