Mesadas políticas

Supremo não julga mensalão antes de 2011

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30 de março de 2009, 20h47

O ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa afirmou que o julgamento do mensalão não deve ocorrer antes de 2011. “2010 é inviável”, ressaltou. Ele informou à imprensa que o juiz mineiro Alexandre Buck já colheu, em três semanas, o depoimento de 98 testemunhas da defesa, cujo prazo era de 80 dias. “Esse juiz merece uma placa!”, exclamou Barbosa em tom de brincadeira.

Barbosa destacou que, das 150 testemunhas previstas, apenas 98 foram ouvidas, 47 desistiram e três não foram localizadas. Segundo o ministro, o governador de Minas Gerais, Aécio Neves, informou ao juiz, por meio de carta, desconhecer os fatos, motivo pelo qual deixaria de depor. O governo dispõe de prerrogativas especiais de escolha de hora, data e local para ser ouvido.

O ministro informou que Uberaba, o próximo município no calendário de audiências estabelecido por ele na AP 470, deve antecipar as datas anteriormente marcadas para junho. No município, devem ser ouvidas 11 testemunhas. As demais cidades que constam da lista de Joaquim Barbosa também devem ter antecipadas as audiências. A última unidade da federação a ter audiências para colher depoimentos das testemunhas é o Distrito Federal, onde se encontram cerca de 200 pessoas indicadas pelos réus para serem ouvidas.

Segundo Barbosa, o julgamento do caso pode se transformar em um dos maiores já feitos pela suprema corte. “Ainda não pensei na logística, mas vai ser algo absolutamente inusitado”, adiantou. Com uma hora de sustentação oral para a defesa de cada réu, só esta parte do julgamento pode durar 39 horas – o número de réus na AP 470, disse o ministro. A leitura de seu relatório deve durar algo em torno de dois dias.

O ministro comentou que os réus poderão, se quiserem, comparecer ao Plenário nos dias do julgamento, mas não terão direito a falar. Os réus falam por meio de seus defensores, explicou Barbosa. Se forem necessárias, eventuais acareações podem chegar a ser feitas durante a fase de instrução processual, diante dos juízes de primeiro grau.

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