Crime financeiro

Executivo de banco não consegue trancar ação

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30 de março de 2009, 15h08

O Superior Tribunal de Justiça negou liminar ao suíço Christian Peter Weiss para trancar ação penal que corre na Justiça Federal de São Paulo. Christian, um executivo do banco Credit Suisse, responde por crimes contra o sistema financeiro nacional e formação de quadrilha. Ele é apontado pelo Ministério Público Federal como um dos operadores de esquema ilegal de transferência de valores para várias agências do banco na Suíça.

A decisão foi tomada pelo desembargador convocado Celso Limongi, da 6ª Turma do STJ, em resposta ao pedido formulado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Carla Domenico e Heloisa Estellita. A defesa entrou com Habeas Corpus contra decisão da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul). Alegou que o suíço sofre constrangimento ilegal por conta do recebimento da ação penal pelo juiz Fausto De Sanctis, da 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, mantida pelo TRF-3.

A defesa sustenta que falta justa causa para o recebimento da ação. Isso porque o executivo é funcionário de instituição financeira suíça e foi preso em viagem de trabalho ao Brasil. De acordo com os advogados, Christian não possui nenhum vínculo com o Brasil e sua prisão foi resultado de informações prestadas pela doleira Claudine Spiero, que teria recebido o benefício da delação premiada.

Celso Limongi não acolheu a tese de falta de justa causa por entender que a conduta descrita na denúncia se amoldava ao tipo penal. “A conduta atribuída ao paciente, atuar como instituição financeira ambulante e clandestina, em nome do Credit Suisse no Brasil, sem nenhuma fiscalização do Banco Central, caracteriza, em tese, o delito previsto no artigo 16 da Lei nº 7.492/86”, afirmou Limongi. “E, se agiu em conluio com outros denunciados, teria praticado, sempre em tese, o crime de formação de quadrilha ou bando”, completou.

O começo

A ação penal é resultado da chamada Operação Suíça. Christian foi preso no Rio de Janeiro sob a acusação de operar instituição financeira sem autorização do Banco Central. De acordo com o Ministério Público Federal, ele captava clientes, abria contas e enviava recursos ao exterior utilizando-se de doleiros. Segundo investigação da Polícia Federal, o suíço estava no país captando clientes brasileiros que quisessem abrir contas na Suíça.

Em abril, foi solto por força de liminar do juiz convocado Márcio Mesquita, da 1ª Turma do TRF-3, que revogou a prisão preventiva. A decisão foi depois confirmada, por maioria de votos, pela turma julgadora. Em maio, a 6ª Vara Federal Criminal recebeu a denúncia formulada pelo Ministério Público. A defesa ingressou com Habeas Corpus para o trancamento da ação, por falta de justa causa para a imputação criminosa. Em fevereiro, a 1ª Turma do TRF-3 negou o pedido. A defesa, então, recorreu ao STJ.

As investigações da Operação Suíça começaram em 2005. Em 2006, foi deflagrada e resultou na prisão temporária de vários gerentes e funcionários do Credit Suisse. Dentre eles, Peter Schaffner, um dos gerentes do Credit em Zurique que, após ter sido solto e indiciado, não mais retornou ao país. O trabalho prosseguiu e resultou nas Operações Kaspar 1 e Kaspar 2, que focaram na atuação de doleiros no mercado de private banking, operado de forma ilegal pelo Credit e outros bancos.

Em março do ano passado, o MPF ofereceu a denúncia da Operação Suíça contra 17 pessoas – 13 executivos ou ex-funcionários do banco suíço no Brasil e no exterior apontados como os responsáveis diretos pela operação. Segundo a denúncia, Carlos Martins, ex-chefe da representação do Credit Suisse no Brasil, orientava seus subordinados para que destruíssem diariamente documentos que indicassem a abertura de contas na Suíça.

De acordo com o MPF, as transferências de recursos, todas as vezes, eram feitas por doleiros no sistema dólar-cabo, na qual os recursos não saem do país fisicamente.

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