Medida da razão

Prisão cautelar de dois anos não pode ser tolerada

Autor

28 de março de 2009, 7h27

O princípio da razoabilidade tem medidas completamente diferentes para a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça e para o Supremo Tribunal Federal. Uma liminar em Habeas Corpus concedida esta semana pelo ministro Celso de Mello, do STF, revela com clareza a diferença.

O ministro determinou a soltura de dois acusados de homicídio que ficaram presos por dois anos e quatro meses até que a primeira instância tomasse a decisão de mandá-los a julgamento pelo Tribunal do Júri, o que aconteceu em janeiro passado. Depois de pronunciados, a Justiça proibiu os acusados de recorrer em liberdade, mas sem fundamentar a decisão, como determina a jurisprudência do Supremo.

A prisão dos acusados foi mantida pela 5ª Turma do STJ, em acórdão relatado pela ministra Laurita Vaz. O ministro Celso de Mello derrubou o decreto de prisão ao acolher o pedido da Defensoria Pública e afirmou que o Judiciário não pode tolerar excessos como esses.

“A situação exposta nestes autos não encontra respaldo na orientação jurisprudencial desta suprema corte, eis que a demora na realização do julgamento dos ora pacientes encontra-se absolutamente divorciada dos padrões de razoabilidade reconhecidos por este tribunal”, registrou o ministro do Supremo em sua decisão.

De acordo com Celso de Mello, “o quadro registrado na espécie em análise traduz situação que não pode ser tolerada, ainda mais por representar, independentemente da natureza da infração delituosa objeto da imputação penal, a consumação de clara lesão ao ‘status libertatis’ dos réus, ora pacientes”. Clique aqui para ler a decisão do ministro do Supremo.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!