Personalidade do réu

STJ nega HC a ex-delegado acusado de corrupção

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27 de março de 2009, 4h15

A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus ao ex-delegado da Polícia Federal Wilson Alfredo Perpétuo. Acusado de corrupção passiva, ele tentou revogar a prisão decretada, com a alegação de excesso de prazo para a instrução do processo, além de falta de fundamentação para a ordem de prisão.

O ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu superada a alegação de excesso de prazo para formação da culpa, já que entre a chegada do pedido ao STJ, em 2006, até o julgamento em 2007, o ex-delegado foi condenado pela 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP).

O ministro também considerou que a “personalidade voltada à prática delitiva” autoriza a manutenção da prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública. O ministro também afirma haver indícios de autoria e de materialidade dos delitos. Para Lima, a possibilidade de o acusado atentar contra a ordem pública é motivação concreta e suficiente para a prisão.

O ex-delegado foi preso, em 2004, no curso de uma operação que investigou o roubo de carga e a adulteração de combustíveis em São Paulo e no Paraná. À época, o então delegado atuava em Ribeirão Preto (SP). Em 2007, ele foi demitido do cargo.

A defesa recorreu ao STJ argumentando que a sentença que condenou o ex-delegado manteve a prisão sem acrescentar novos fundamentos. Por isso, pediu que o HC fosse julgado pelo colegiado quanto à falta de motivação idônea da prisão. A 5ª Turma acompanhou o voto do ministro Arnaldo Esteves. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 52.335

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