Depois da publicação

Só cabe recurso depois da publicação do acórdão

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27 de março de 2009, 5h32

O Plenário do Supremo Tribunal Federal arquivou, nesta quinta-feira (26/3), Embargos de Declaração apresentados pelo deputado Lira Maia (DEM-PA) contra a decisão da corte que recebeu denúncias do Ministério Público Federal contra ele. Lira Maia foi denunciado por acusação de formação de quadrilha e desvio de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Britto. Ele aplicou jurisprudência da própria suprema corte, que considera intempestivos, recursos apresentados antes da publicação do acórdão recorrido. O acórdão contestado é de 18 de setembro de 2008. Os embargos foram apresentados no dia 24.

Voto vencido, o ministro Marco Aurélio sustentou que o recurso não atacou alvo inexistente. Observando não querer apegar-se a formalismos, afirmou que, certamente, a defesa alegou omissão, contradição ou obscuridade no acórdão impugnado.

Britto contra-argumentou. Disse que os embargos foram opostos antes da publicação da ata do julgamento e manteve sua posição, sendo acompanhado pela maioria.

A denúncia

Os supostos crimes cometidos por Lira Maia aconteceram entre 1998 e 2000, período em que foi prefeito de Santarém (PA). Nos dois inquéritos abertos contra ele, consta que a auditoria feita pela Delegacia da Receita Federal constou que parte dos R$ 18 milhões repassados pelo Fundef ao município de Santarém, destinados à área de educação fundamental e valorização do magistério, foi desviada para pagamento de outros serviços prestados para a prefeitura. Segundo o MPF, há também um esquema que utilizava empresas fantasmas, em nome de parentes do ex-prefeito e de outros denunciados.

O recebimento da denúncia, pelo Plenário do STF, faz com que o inquérito seja convertido em Ação Penal e o parlamentar, antes na condição de investigado, passa a figurar como réu. Entretanto, isso somente deverá ocorrer após a publicação das decisões do pleno que receberam as denúncias contra Joaquim Lira. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

Inq 2.630 e Inq 2.632

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