Punição em vigor

Itália diz que crimes de Battisti não prescreveram

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27 de março de 2009, 22h00

O governo italiano contestou o pedido de liberdade feito pelo italiano Cesare Battisti no Supremo Tribunal Federal. Battisti, condenado na Itália à prisão perpétua por quatro assassinatos durante o período em que era militante de esquerda, responde a um processo de Extradição pedido pela Itália. Ao pedir liberdade, o ex-militante afirmou que os crimes alegados já estavam prescritos.

Segundo o governo italiano, Battisti age “de forma absolutamente desleal e tumultuada para apresentar a longa, confusa e extemporânea petição, mediante a qual pretende reabrir, com argumentação falsa, toda a discussão já oportunamente travada e exaurida no processo extradicional, inclusive com relação a matérias insuscetíveis de exame em sede de processo de extradição, como demonstrado pela República Italiana e pelo procurador-geral da República”.

Os advogados italianos argumentam que as sentenças que condenaram Battisti transitaram em julgado em 8 de abril de 1991 e 10 de abril de 1993. Conforme a lei italiana, não há prescrição para os crimes com pena de prisão perpétua. Já os advogados do ex-militante alegam que, como ele está sendo julgado no Brasil, vale a legislação brasileira, que não admite prisão perpétua, nem pena maior que 30 anos. Mesmo assim, segundo o governo italiano, “nos termos do artigo 109, inciso I, do Código Penal Brasileiro, tal pena é extinta em 20 anos, o que somente ocorreria em 2011 e 2013”.

O próprio pedido de refúgio formulado pela defesa de Battisti, para os acusadores, “é causa suspensiva de prescrição”, conforme entendimento firmado pelo próprio STF no julgamento do HC 83.501, relatado pelo ministro Carlos Velloso (aposentado). Além disso, essa prescrição seria anulada por uma outra condenação de Battisti, pela participação em um quinto homicídio —  de Pierluigi Torregiani —, com sentença transitada em julgado em 10 de abril de 1993. Um terceiro argumento para contestar a prescrição é o recebimento do pedido de extradição, em 7 de maio de 2007, que a interromperia. Isso está previsto no Tratado de Extradição vigente entre Brasil e Itália.

“Inaceitável e inadmissível, pois, pretender agora, em pleno curso do incidente por ele levantado — o pedido de refúgio —, mais uma vez retomar matérias já exaustivamente debatidas pelas partes e pelo eminente procurador-geral da República ao longo de um procedimento marcado pelo reprovável intuito protelatório do extraditando”, completam os advogados.

O governo italiano acusa Battisti de má-fé ao apresentar, agora, dois documentos em italiano, sem tradução para o português, observando que ele “desanda em considerações absolutamente falsas sobre o significado desses documentos”. Segundo os advogados, “o que se contém naqueles documentos só reforça, de forma significativa, a legítima pretensão de entrega do extraditando para cumprimento de pena justa que lhe foi imposta soberanamente pela Justiça italiana”.

Conforme a manifestação, nos processos a que se referem esses documentos, Battisti ainda não é acusado diretamente do homicídio de Torregiani. Mas, em um deles, consta como participante de um grupo armado com finalidade subversiva para instigação de crimes contra a personalidade do Estado, de diferentes crimes relacionados à posse ilegal de armas e à receptação, bem como de crimes contra a fé pública.

A peça afirma que, nos autos dos dois processos, foram colhidos outros elementos que levaram a novas investigações, dando origem à instauração de novo processo e à completa elucidação dos homicídios pelos quais Battisti foi condenado. Isso teria ocorrido em processo penal posterior, que resultou na condenação dele à prisão perpétua.

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