Empresa familiar

Denúncia tem de individualizar condutas de sócios

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27 de março de 2009, 13h06

Mesmo em caso de empresa familiar, a denúncia contra sócios tem de individualizar as condutas de cada um. Isso vai possibilitar a defesa dos acusados. A conclusão é do ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça. A 6ª Turma concedeu novo Habeas Corpus em favor dos empresários Severino João de Oliveira e de seu filho, Valfrido João de Oliveira. O STJ determinou o trancamento da ação penal a que os dois respondiam por crime contra a ordem tributária.

Para o ministro Nilson Naves, como no HC concedido em março de 2008, a nova denúncia contra os acusados afirma que os sócios detêm o domínio de fato da empresa e o poder de determinar, decidir e de fazer seus empregados e contratados executarem o ato, sendo responsáveis pela ocorrência da redução do tributo.

O ministro explicou que, nestes casos, existem dois entendimentos: o de que a denúncia não precisa individualizar a conduta de cada agente passivo e o de que o denunciante tem o dever de fornecer exposição ou apresentar proposta de acusação que permita ao denunciado defender-se. Naves é a favor de que, mesmo em se tratando de empresa familiar, a denúncia deve individualizar as condutas.

Pai e filho foram denunciados pelo crime de sonegação fiscal cometido nos meses de março e abril de 1999, à frente da Empresa Comercial La Puerto Ltda. A defesa alegou que a denúncia é genérica e inepta, pois não individualiza a conduta dos autores e se limita ao fato de os denunciados serem os sócios-administradores da firma.

De acordo com o ministro do STJ, o próprio acórdão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco admite que a denúncia não nomeia o autor de cada ação executória isoladamente. “Por isso é que estou votando no sentido de conceder a ordem pela inépcia formal da denuncia”, afirmou. O ministro não descartou a possibilidade de outra denúncia ser oferecida com o preenchimento das exigências da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

HC 72.499

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