Interação com a sociedade

Convenio do CNJ com Abrinq é um paradigma

Autores

  • Belisário Santos Jr

    é ex-secretário de Justiça do Estado de SP (1995) membro Conselho Curador da Fundação Padre Anchieta (TV Cultura) da Comissão Internacional de Juristas com sede em Genebra e sócio de Rubens Naves Santos Jr. Advogados.

  • Rubens Naves

    é presidente do conselho deliberativo do Centro de Referência em Informação Ambiental (Cria).

27 de março de 2009, 10h46

O ministro Gilmar Mendes, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou, em recente visita à Fundação Abrinq, que o órgão está adotando diretrizes estratégicas na defesa e promoção dos direitos da infância e dos adolescentes e na solução da questão penitenciária no país.

O CNJ buscará eficácia para sua atuação junto aos principais atores, como juízes, promotores, advogados e demais profissionais ligados à promoção de políticas públicas nessas áreas.

No que diz respeito aos juízes, a criação de varas especializadas na área da criança e do adolescente é uma medida de maior urgência, uma vez que o levantamento da Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude (ABMP) mostrou que apenas 92 comarcas possuem varas da infância, o que corresponde a 3,4% das 2643 existentes no país, juntamente com a capacitação desses profissionais e a criação de um ambiente que facilite a identificação com os temas tratados de forma sistemática no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em especial o Cadastro Nacional de Adoção, o combate à exploração sexual de crianças e o combate ao sub-registro

Os promotores serão incentivados a uma aproximação maior com a área. O Conselho Tutelar, além da capacitação merece uma avaliação profunda, inclusive no que diz respeito ao seu processo eleitoral.

O estímulo à advocacia solidária, conhecida também como Pro Bono, trará a contribuição dos advogados para o exercício dos direitos, que certamente encontrará na OAB e outras entidades do setor o apoio necessário.

A Constituição Federal, em diversos de seus dispositivos, deixa clara que a formulação e execução de políticas públicas não é uma tarefa apenas de governos, mas deve incluir a participação da comunidade — princípio recorrente em todos os capítulos da ordem social de seu texto.

Observe-se, por exemplo, o que ocorre no campo da saúde, em que o texto constitucional insere a “participação da comunidade” como diretriz do Sistema Único de Saúde, nele permitindo, expressamente, a participação das “entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos”; da assistência social, onde é assegurado o envolvimento de “entidades beneficentes e de assistência social” na coordenação e execução de programas, sem falar na garantia de “participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”; ou da educação, em que parte dos recursos públicos pode ser dirigida a “escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas”.

A ampliação do espaço público não-estatal ultrapassou os domínios do Poder Executivo, também em relação ao Poder Legislativo. Foi explicitada a importância da participação da sociedade, como revela a orientação constitucional para a realização de “audiências públicas com entidades da sociedade civil”. Esse movimento incluiu de igual forma o Judiciário, com a possibilidade de que confederações sindicais ou entidades de classe possam mover ações diretas de inconstitucionalidade — regra que seria ampliada, mais tarde, com a previsão legal de que qualquer entidade representativa possa participar do debate constitucional na qualidade de amicus curiae.

Se hoje a sociedade civil brasileira ampliou, de forma significativa, a sua participação na esfera pública, grande parte desse avanço deve ser creditado às bases lançadas pela Constituição Federal.

O convênio celebrado entre o CNJ e a Fundação Abrinq certamente norteará o melhor caminho para a implementação de medidas na promoção dos direitos da infância e do adolescente e será um paradigma na interação entre o Estado e as organizações da sociedade civil.

Autores

  • Brave

    é membro da Comissão Internacional de Juristas e integrante da Comissão Especial para Mortos e Desaparecidos Políticos do Estado Brasileiro, ex-secretário da Justiça de São Paulo.

  • Brave

    é advogado, sócio-titular do Rubens Naves, Santos Jr., Hesketh – Escritórios Associados de Advocacia, professor licenciado da PUC-SP, conselheiro e ex-presidente da Fundação Abrinq

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