Diligências em construtora

Buscas dependem de indícios de crime, diz OAB

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27 de março de 2009, 19h17

Departamento jurídico de empresa só pode ser suscetível a diligências policiais se os advogados que lá trabalham forem alvos da investigação. É preciso ter indícios para autorizar uma busca e apreensão nas salas dos advogados. A afirmação é do presidente da Comissão de Prerrogativas do Conselho Federal da OAB, Alberto Toron. O juiz da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, Fausto De Sanctis, negou o pedido da OAB-SP para que não fossem feitas diligências nas salas dos advogados da empresa Camargo Corrêa, alvo da Operação Castelo de Areia, da Polícia Federal.

“A mim me parece que a decisão judicial faz uma grosseira confusão à qualidade de partícipe do crime, única autorização para busca e apreensão no escritório do advogado, com aquela representada pelo exercício da advocacia na empresa. São coisas diferentes”, diz. Toron explica que se não havia indícios de que havia pessoas no departamento jurídico da empresa que participaram de um suposto crime e que autorizassem a busca e apreensão, a diligência policial afronta a lei. “Ali se trabalhou com mera possibilidade”, disse.

O presidente da Comissão de Prerrogativas também classificou de pueril o entendimento do juiz de que haveria uma quebra do princípio da isonomia caso se liberasse as salas dos advogados das medidas policiais. “A lei realiza distinções para contemplar situações que merecem tratamento diversificado”, afirma. Toron lembra que os próprios juízes gozam de certas prerrogativas para exercer bem suas funções. “Juiz tem até elevador privativo”, diz.

 Sergei Cobra Arbex, presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB-SP, diz que os advogados têm de ser respeitados. “Não é corporativismo. É preciso preservar uma parte do processo que é tão importante quanto o juiz. Senão, daqui a pouco, o Ministério Público, o Judiciário também passarão a ser invadidos”, disse.

Em sua decisão, o juiz Fausto De Sanctis afastou o argumento da OAB de que, com a Lei 11.767/08, o escritório do advogado passou a ser inviolável. O juiz entende que as salas utilizadas por advogados não se confundem, em princípio, com escritórios de advocacia autônomos.

“Em havendo indícios de que em qualquer local da Camargo Corrêa possam estar abrigados elementos indiciários em face dos indivíduos que são investigados neste feito, nos termos do quanto já decidido às fls. 580/635, é correto dizer, sob uma análise perfunctória, que, inclusive, salas ocupadas por advogados poderiam também armazenar dados de interesse à investigação, eis que nada impede que tais ambientes eventualmente possam também ser empregados por advogados da empresa para cumprimento, em tese, de ordens por ela emanadas e/ou por seus diretores, tudo na suposta consecução de atividades delitivas”, afirmou.

Como o próprio juiz disse em sua decisão, a OAB foi chamada para participar da busca e apreensão na Camargo Corrêa. Os advogados acompanharam a Polícia Federal e quando os policiais quiseram entrar no departamento jurídico da empresa, os representantes da OAB tentaram impedir. Observaram que o mandado era genérico, ao deixar de especificar os documentos que deveriam ser apreendidos.

De Sanctis expediu novo mandado, mais objetivo, mas que continuou a desagradar os advogados. A petição apresentada pela Comissão de Prerrogativas não convenceu o juiz. O departamento jurídico da empresa foi vasculhado pelos policiais.

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