Operação Navalha

Arquivada denúncia contra ex-diretor da PF

Autor

27 de março de 2009, 13h10

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Eliana Calmon adiantou-se à apreciação pelo plenário daquele tribunal da denúncia formulada contra 27 investigados pela Operação Navalha e decidiu retirar do caso o delegado federal Zulmar Pimentel dos Santos, ex-diretor executivo do Departamento de Polícia Federal e, desde o final de fevereiro, corregedor do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). A decisão é do dia 20 de março.

Pimentel foi acusado, em maio de 2007, de ter vazado informações sobre a Operação Navalha, ação policial que desbaratou fraudes de um grupo de empresários em contratos com órgãos do governo. Em conseqüência, ele perdeu o cargo de diretor executivo da Polícia Federal, ficou afastado do serviço por 60 dias, foi denunciado junto ao Superior Tribunal de Justiça em dezembro daquele ano e viveu um longo período de ostracismo.

Por conta do grande número de envolvidos com direito a defesa prévia, até hoje a denúncia formulada pelas subprocuradoras-gerais da República Lindôra Maria Araújo e Célia Regina Souza Delgado não foi apreciada pelo plenário do STJ. Esta demora fez a ministra Calmon, relatora do caso naquele tribunal, decidir antecipar a apreciação da denúncia contra o delegado. Fez isto se respaldando na Lei 8.038/90 que confere ao relator “as atribuições que a legislação processual outorga aos juízes singulares, sendo, portanto, possível a rejeição liminar de denúncia que não expresse o mínimo de suporte para a sua apreciação pelo Colegiado”.

Ela justificou seu gesto lembrando não serem poucas “as implicações advindas do simples oferecimento de uma denúncia, especialmente quando o suposto réu exerce cargo ou função pública. Assim é de exigir-se, para a aceitação de uma peça de tal gravidade, o mínimo de razoabilidade”.

O então diretor-executivo do DPF, segundo a denúncia, ao demitir o superintendente da Polícia Federal no Ceará, delegado João Batista Paiva Santana, o teria alertado de que ele estava sendo investigado pela Operação Navalha. Pimentel sempre insistiu que demitiu, cumprindo determinação do diretor-geral, Paulo Lacerda, mas jamais falou da investigação. Um grampo telefônico no celular do delegado demitido mostrou, inclusive, Santana reclamando de não ter sido informado do motivo da exoneração.

O delegado foi inocentado no Processo Disciplinar Administrativo (PAD 13/2007) responsabilizou os delegados federais Andrea Tsuruta e Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti, da Diretoria de Inteligência Policial (DIP) de, “valendo-se de interpretação dedutivo-indiciária e conferindo força de prova às suas deduções”, terem envolvido indevidamente o nome de Pimentel nas acusações. No PAD ficou demonstrado ainda que o afastamento do cargo de segundo homem na hierarquia da PF do cargo e do serviço foi pedido com base em um documento que não se encontra no processo e nem dizia respeito a ele, conforme noticiou a Consultor Jurídico no dia 10 (clqiue para ler Após dois anos, não foi provado que Zulmar Pimentel vazou operação) http://www.conjur.com.br/2009-mar-10/dois-anos-depois-nao-foi-provado-zulmar-pimentel-vazou-operacao-navalha. Os dois delegados, posteriormente conseguiram suspender o PDA com um mandado de segurança judicial.

Na época, nos bastidores da Polícia Federal corria a informação de que Pimentel disputava com o diretor do DIP, Renato Halfen da Porciúncula, o cargo de diretor-geral, na sucessão de Paulo Lacerda. Com a denúncia, ele foi afastado do cargo e ficou em casa por dois meses. Lacerda saiu do DPF para ocupar a diretoria da Abin em outubro daquele ano e o posto de diretor-geral acabou ocupado pelo então Secretário Nacional de Segurança, o delegado federal Luiz Fernando Corrêa.

Após o parecer da comissão do PAD, a coordenadora disciplinar da Corregedoria, delegada Silvana Helena Vieira Borges, no despacho 1.095 CODIS/COGER/DPF sugeriu que fossem remetidas à corregedoria do MPF, “cópia das peças dos autos que atestam a conduta imprevidente e precipitada das procuradoras da República Lindôra Maria Araújo e Célia Regina Souza Delgado, as quais, sem exame meticuloso das provas, moveram a máquina judicial no sentido de determinar a suspensão preventiva do servidor Zulmar Pimentel dos Santos”. As propostas de Processo Administrativo contra os delegados e remessa de peças à Corregedoria do MPF foram endossadas pelo então corregedor, José Ivan Guimarães Lobato e referendadas pelo então diretor geral em exercício, Romero Luciano Lucena de Menezes.

Na sua decisão, a ministra não chega a criticar a denuncia das subprocuradoras, mas afirma que “ainda que todas as ilações contidas na denúncia correspondam ao que ocorreu no plano fático, hipótese que não se descarta (que a exoneração de João Batista teve como objetivo resguarda-lo das investigações e que Zulmar repassou informações sigilosas), o fato é que os elementos trazidos aos autos para embasar a denúncia demonstram apenas que Zulmar Pimentel esteve com João Batista e o exonerou do cargo de Superintendente. Nada mais”.

Mais adiante, depois de observar que as imputações feitas se basearam em meras suposições do MPF, ela expôs: “não desconsidero a possibilidade de haver o envolvimento do denunciado Zulmar Pimentel dos Santos com alguns dos integrantes da organização, mas não vejo nos fatos descritos a tipicidade que o leve a responder pelo delito descrito no artigo 10, in fine, da Lei 9.296/96. (“Constitui crime … quebrar segredo da Justiça , sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”)”.

Calmon, que anteriormente havia rejeitado a denuncia contra os delegados federais Paulo Bezerra e César Nunes, explicou que não o fez com relação a Pimentel “porque os fatos a ele imputados estavam imbricados com outros fatos constantes da peça ofertada pelo Parquet. Somente depois de estarem expostos os acontecimentos pelo MPF, na denúncia e pelos denunciados no curso do processo, nessa fase de delibação, é que foi possível concluir da forma exposta nesta decisão”

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!