Novo sem-terra

Fazendeiro que plantava maconha perde toda sua terra

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26 de março de 2009, 20h46

O proprietário de terra onde são cultivadas plantas para produzir drogas ilegais deve ter toda a área da qual é dono expropriada, e não apenas a parte onde havia o cultivo ilegal. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (26/3), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Os ministros acolheram recurso da União e cassaram decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a expropriação somente da área onde havia plantação de maconha. O terreno expropriado tem 25 hectares e a plantação ilegal ocupava só cerca de 150 metros quadrados do imóvel.

O relator do processo, ministro Eros Grau, rechaçou o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo gleba inscrito na Constituição Federal abrangeria apenas a parte da fazenda onde foi encontrada a droga.

A expropriação das terras é prevista no artigo 243 da Constituição. De acordo com o dispositivo, “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.

Eros Grau afirmou que o termo gleba não significa parcela da área, mas o imóvel todo. Os ministros concordaram com o relator. O ministro Marco Aurélio afirmou que “o legislador constituinte não foi feliz ao escolher a expressão gleba, no lugar de imóvel”. Para Marco, o perdimento da terra deve ser total.

O ministro Cezar Peluso disse que expropriar apenas a parte onde foi plantada a droga reduziria a importância da sanção constitucional, imposta para servir de desestímulo à produção de drogas. “E possibilitaria que o proprietário ficasse com o residual para continuar plantando”, afirmou.

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