Relação trabalhista

Justiça do Trabalho é quem julga previdência privada

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26 de março de 2009, 4h51

Cabe à Justiça do Trabalho julgar questões envolvendo complementação do valor de previdência privada oferecida a empregados. O entendimento foi firmado pelo ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal, ao julgar Conflito de Competência entre a Justiça comum e a Trabalhista.

O Tribunal Superior do Trabalho, ao analisar reclamação de empregado da empresa brasileira Vale sobre valor de aposentadoria, remeteu os autos à Justiça comum por entender que, em causas envolvendo complementação de aposentadoria, é irrelevante a análise da relação de emprego, o que afastaria a competência da Justiça Trabalhista.

Segundo aquela corte, “o litígio não guarda nenhuma coloração trabalhista, identificando-se por sua natureza eminentemente civil, visto que pela complementação de aposentadoria responde a valia, que há de responder igualmente pelo pedido deduzido de ela ser enriquecida das parcelas, deferidas em ação anterior, sendo irrelevante que essa provenha da relação de emprego havida entre o reclamante a Vale do Rio Doce”.

A 7ª Vara Cível da Comarca de Governador Valadares (MG), por sua vez, entendeu que a Justiça do Trabalho é, sim, competente para analisar a questão. “O ingresso do empregado no plano de previdência complementar decorre da própria contratação, de modo que o conflito de interesse é consequência da relação de emprego, possuindo natureza trabalhista”.

Com base no artigo 120 do Código do Processo Civil, que trata do conflito de competência, o ministro Carlos Britto acompanhou o parecer do Ministério Público Federal e determinou a remessa dos autos à Justiça Trabalhista por entender que a controvérsia decorre da relação de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

CC 7.500

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