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TRF-3 adia julgamento de processo contra juiz

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25 de março de 2009, 17h31

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região adiou o julgamento do processo disciplinar respondido pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis. A sessão, que aconteceria nesta quinta-feira (26/3), às 10h30, pela Corregedoria do TRF-3 foi adiada para 15 de abril. A assessoria de imprensa do tribunal não informou os motivos do adiamento.

A Corregedoria apura se o juiz desobedeceu ordem do ministro Celso de Mello que, em setembro passado, suspendeu liminarmente todos os atos processuais contra Boris Berezovsky. Mas, segundo a acusação, De Sanctis deu andamento ao processo no qual o russo é acusado de evasão de divisas na parceria MSI-Corinthians.

Na época, Celso de Mello fundamentou sua liminar no direito de defesa garantido no Brasil para qualquer pessoa, mesmo que ela não more no país. Para o ministro, todos os atos processuais devem ser respeitados para que o processo não seja anulado.

No dia 4 de março, o juiz Fausto De Sanctis entregou à Corregedoria documento de 30 páginas com a sua defesa. De acordo com reportagem de O Estado de S.Paulo, o juiz rebateu, ponto a ponto, a acusação. No documento, ele não admite nenhuma ilegalidade em sua conduta. Alega que não afrontou a corte, não desrespeitou nenhuma decisão judicial e não agiu com intenção de descumprir ordens do STF.

Na época em que a Operação Satiagraha foi deflagrada, De Sanctis, que atuou durante o inquérito, foi acusado de desobedecer ordem judicial presidente do Supremo Tribunal Federal. Ele mandou prender o banqueiro Daniel Dantas um dia depois de o ministro Gilmar Mendes ter mandado soltar. Na ocasião, Gilmar Mendes citou o episódio de Boris Berezovsky. “Não é a primeira vez que o juiz federal titular da Subseção Judiciária de São Paulo, Dr. Fausto Martin de Sanctis, insurge-se contra decisão emanada desta corte”, afirmou.

Ao conceder o segundo Habeas Corpus a favor do banqueiro, o ministro determinou que fossem enviadas cópias de sua decisão ao Conselho da Justiça Federal, Corregedoria Nacional da Justiça e à Corregedoria do TRF-3, para análise do comportamento do juiz.

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