Irregularidade na procuração

Recurso do Hospital das Clínicas em SP é negado

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25 de março de 2009, 11h52

Os recursos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (Usp) não podem ser assinados por procuradores do Estado e sim por procuradores do próprio HC. A decisão é da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou agravo apresentado pelo hospital em razão de irregularidade na procuração.

O ministro Ives Gandra Filho afirmou que a jurisprudência do TST dispõe que Estados e municípios não têm legitimidade para recorrer em nome das autarquias detentoras de personalidade jurídica própria. Segundo o ministro, as entidades devem ser representadas pelos procuradores que fazem parte de seus quadros ou por advogados constituídos.

O recurso de revista e o agravo de instrumento ajuizados no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) foram assinados por procuradoras do Estado de São Paulo. No recurso ao TST, a defesa do Hospital das Clínicas argumentou que há dispositivo da Constituição do Estado de São Paulo que atribui à Procuradoria Geral do Estado a competência para a representação judicial do Estado e suas autarquias, dispositivo que afastaria a vigência do mandato dos advogados que fazem parte do quadro de pessoal da autarquia.

Segundo a defesa do hospital, ao não reconhecer validade à atuação das procuradoras estaduais na demanda trabalhista, o TRT de São Paulo violou “o poder de auto-organização das entidades federadas”, previsto na Constituição Federal. A defesa afirmou ainda que o Hospital das Clínicas é vinculado à Secretaria de Saúde de São Paulo, e não à Usp. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

A-AIRR 484/2006-041-02-40.0

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