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Nadadora Rebeca Gusmão pode ser julgada à revelia pela Justiça do Rio

25 de março de 2009, 15h09

Por Redação ConJur

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Denunciada por falsidade ideológica pela suposta fraude em um exame antidoping feito durante os Jogos Pan-Americanos do Rio de Janeiro, em 2007, a nadadora Rebeca Gusmão corre o risco de ser julgada à revelia pela Justiça fluminense. A 27ª Vara Criminal da Capital tentou notificar a atleta pessoalmente, mas ela se mudou do antigo endereço, em Brasília, e seu advogado, apesar de intimado, não informou o paradeiro dela.

Pelo fato de Rebeca estar em local incerto e não sabido, o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal, publicou na terça-feira, dia 24, um edital de citação pelo qual chama a atleta para responder aos termos da ação penal, por escrito, no prazo de 10 dias. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se ela não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para a causa.

Com isso, o processo seguirá, então, sem a presença da nadadora. Além do edital, foram expedidos ofícios para órgãos como a Receita Federal e o Tribunal Regional Eleitoral requisitando o endereço atual de Rebeca Gusmão.

A denúncia contra a nadadora foi oferecida pelo Ministério Público em janeiro do ano passado. A acusação tem por base uma suposta manipulação de amostras de exames de urina da atleta. De acordo com a denúncia, durante os jogos, Rebeca foi até a estação de doping, escoltada por membros da organização do Pan, para fazer o teste. No exame feito em duas amostras coletadas, foram encontrados genótipos diferentes, vindos de dois doadores distintos.

Quando assinou o documento de coleta, a nadadora confirmou que as amostras eram suas. Segundo o Ministério Público, “Rebeca tinha plena consciência de que a urina fornecida não era sua, fazendo inserir em documento particular falsa afirmação, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante”.

O Ministério Público, porém, após analisar a Folha de Antecedentes Criminais de Rebeca, propôs, em julho do ano passado, a suspensão condicional do processo. Neste caso, a ação criminal pode ficar suspensa, desde que a nadadora cumpra algumas condições como a prestação de serviços à comunidade ou pagamento de cestas básicas, por exemplo. Para ter direito ao benefício, o réu não pode ter tido problemas com a Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 2008.001.006685-2