Participação nos episódios

Juiz de Rondônia não consegue arquivar ação no STF

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25 de março de 2009, 3h11

O juiz José Jorge Ribeiro da Luz, de Rondônia, não conseguiu, no Supremo Tribunal Federal, arquivar a Ação Penal a que responde. Ele é acusado de fazer advocacia administrativa e corrupção ativa. A decisão é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.

Para a relatora, ministra Cármen Lúcia, a denúncia recebida pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça relata a participação do juiz nos fatos descritos como criminosos. Os ministros concordaram com a decisão do STJ, entendendo que a denúncia individualiza a participação do juiz nos episódios investigados.

Os ministros afirmaram, ainda, que a jurisprudência do STF é pacífica no sentido de que o trancamento de Ação Penal só pode ocorrer em três hipóteses: absoluta ausência de indícios de autoria, atipicidade dos fatos ou a prescrição da pretensão punitiva. Segundo os ministros, nenhum dos pressupostos está presente no caso. O ministro Marco Aurélio ficou vencido na votação.

O juiz foi denunciado pelo Ministério Público Federal por envolvimento em uma suposta organização criminosa desbaratada pela Polícia Federal em 2006, envolvendo desembargadores do Tribunal de Justiça de Rondônia e parlamentares da Assembleia Legislativa do estado. De acordo com a denúncia, na condição de juiz assessor da presidência do TJ-RO, o juiz teve participação nos fatos relatados, cumprindo ordens e adotando providências para atender aos interesses da organização.

A defesa do juiz pretendia arquivar a ação quanto ao crime de corrupção passiva, uma vez que, conforme o artigo 333, do Código Penal, para configurar o delito, deve haver a atuação de um particular contra a administração pública e os fatos atribuídos ao juiz foram feitos, sempre, no exercício da função de magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

HC 95.270

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