Volta ao trabalho

Dirigente sindical deve ser reintegrado

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25 de março de 2009, 13h48

Perda de cargo de confiança não impede a reintegração de dirigente sindical com garantia de estabilidade. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa Mercovias Marítima, do Rio Grande do Norte, reintegrasse um marinheiro despedido quando gozava de estabilidade sindical.

A reintegração havia sido negada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, que concedeu ao sindicalista indenização pelo período referente à sua estabilidade, considerando que ele não poderia retornar ao emprego porque exercia cargo de confiança.

O marinheiro era mestre de cabotagem e suplente da diretoria do Sindicato dos Práticos, Arrais e Mestres de Pequena Cabotagem em Transportes Marítimos dos Portos de Areia Branca e Natal. O profissional fora demitido (sem justificativa) por ter abandonado o emprego. A dispensa foi mantida em primeira instância, mas revertida na decisão regional, que não viu provas convincentes para aplicar a penalidade ao empregado.

A segunda instância, porém, considerou inviável a sua reintegração, já que ele exercia função tida como de confiança, motivo pelo qual concedeu-lhe indenização. Contra essa decisão, o sindicalista recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho. Sustentou que a própria determinação regional era consequência do reconhecimento da estabilidade.

O trabalhador insistiu no direito à reintegração.“Ao assegurar a estabilidade provisória do empregado eleito para cargo de direção e seu suplente, a norma legal não estabelece qualquer limitador quanto à natureza do cargo”, afirmou o relator do recurso na 6ª Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, ao comentar o parágrafo 3º do artigo 543 da CLT, que disciplina o assunto. “A reintegração não pode deixar de ser reconhecida pelo simples fato de que o empregado exercia cargo de confiança”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-592-2003-011-21-00.0

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