Dívida inexistente

Vivo deve indenizar cliente em R$ 10 mil

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24 de março de 2009, 13h10

Inscrição indevida do nome e CPF nos cadastros de proteção ao crédito é ato ilícito que gera responsabilidade civil e, consequentemente, obrigação indenizatória. Esse foi o entendimento do desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ao manter em R$ 10 mil a indenização a ser paga pela operadora Vivo-MT a um cliente que teve o nome inserido indevidamente nos cadastros de órgão de proteção ao crédito.

A empresa continuou a emitir faturas mesmo depois que o autor da ação inicial ter solicitado o cancelamento da linha.O recurso foi julgado, por unanimidade, pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A empresa alegou que não havia requisitos que justificassem a responsabilidade civil, já que não teria ocorrido ato ilícito. Considera ter agido no exercício regular de direito.

A Vivo alegou, ainda, que o cliente não teria feito pedido para cancelar a linha e que o mesmo ocorreu de forma automática por falta de pagamento. A operadora afirma que autor da ação sofreu apenas aborrecimentos que não comportariam a indenização. Alternativamente, tentou reduzir a condenação.

Para o relator, ficou comprovada a ocorrência da inscrição indevida, pois o cliente recebeu as faturas depois do cancelamento da linha telefônica. O magistrado ressaltou que a apelante não fez prova em contrário e nem apresentou contestação no prazo, o que levou ao julgamento antecipado.

Consta dos autos que o autor da ação tentou por três vezes solicitar o cancelamento da linha, mas não teve sucesso. Para o desembargador, ocorreu uma conduta ilícita e negligente por parte da empresa ao indicar o CPF do cliente para cadastros de inadimplentes.

O relator explicou que os débitos não seriam de responsabilidade do cliente, devendo ser assumidos pela empresa. Em relação ao valor de indenização, ele entendeu ser compatível, considerando as particularidades do caso, bem como os princípios da moderação e razoabilidade.

Participaram do julgamento o desembargador Guiomar Teodoro Borges e o juiz convocado Paulo Sérgio Carreira de Souza. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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