Regra da carreira

Suspensa promoção sem três anos de estágio

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24 de março de 2009, 17h24

Para concorrer à promoção dentro da carreira, os advogados da União de 2ª categoria terão de completar três anos de exercício. A decisão é do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, ao suspender duas decisões que reconheciam o direito de os advogados concorrerem. O mérito ainda será decidido.

De acordo com o ministro Gilmar Mendes, as legislações estatutárias que preveem prazo inferior a três anos para o estágio probatório estão em desconformidade com a Constituição. “Não há como dissociar o prazo do estágio probatório do prazo da estabilidade”, afirmou.

A Lei 8.112/90 prevê que o estágio probatório é de dois anos, enquanto a Constituição Federal, no artigo 41, diz que a estabilidade só é garantida após três anos de efetivo serviço no cargo de provimento em virtude de concurso público. Com isso, há órgãos da administração pública “estendendo” o estágio em mais um ano, para que ele termine no ponto em que o servidor será considerado aprovado e estável.

Segundo os advogados que desejam concorrer à promoção após o segundo ano de estágio, a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal não se confunde com estágio de dois anos, previsto também na Lei complementar 73/93. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

STA 310 e STA 311

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