Atividade pública

Suspensa cobrança de ISS da Infraero em Vitória

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24 de março de 2009, 18h55

A exploração dos serviços de infraestrutura aeroportuária constitui atividade pública de natureza essencial. O entendimento é do ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal, ao conceder, parcialmente, o pedido de liminar apresentado pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). A empresa contesta a cobrança de tributos pelo município de Vitória.

O ministro decidiu pelo não recolhimento de Imposto sobre Serviços (ISS) e outros tributos relativos ao patrimônio, a renda e os serviços da estatal. Joaquim Barbosa também determinou a suspensão da cobrança e da execução de todos os débitos da estatal federal inscritos na dívida ativa do município, assegurando-lhe a obtenção de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, até o julgamento do mérito da ação.

A Infraero pede que o município seja impedido de autuar a empresa pelo não recolhimento de ISS ou quaisquer outros tributos ligados aos serviços públicos prestados. Segundo a Infraero, na condição de empresa pública prestadora de serviço público, tem direito à imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal.

A empresa pediu, ainda, a declaração da inexigência do “cumprimento das obrigações acessórias ou deveres instrumentais que lhe vem sendo exigidos, imputando-lhe apenas as obrigações acessórias que por força de lei, são exigidos no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos”.

O ministro negou o pedido em relação às obrigações acessórias e às autuações. Para Joaquim Barbosa, as obrigações acessórias não possuem ligação direta com os tributos cobrados pelo município. “As atividades de fiscalização e de constituição do crédito tributário e de penalidades (autuação), tão-somente por si, não implicam lesão relevante aos interesses tutelados do contribuinte”, disse.

A Infraero foi criada na década de 70, pela Lei 5.862/72, com o objetivo de “implantar, administrar, operar e explorar industrial e comercialmente a infraestrutura aeroportuária que lhe for atribuída”. Vinculada ao Ministério da Defesa, é administradora de 67 aeroportos em todo o País, além de 80 unidades de apoio à navegação aérea e 33 terminais de logística de carga. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

ACO 1.352

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