Processo seletivo

Idade de candidato deve ser verificada em inscrição

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24 de março de 2009, 11h20

A idade dos candidatos em concurso público deve ser verificada na data da inscrição. Com base neste entendimento, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, negou a suspensão do direito de candidatos acima da idade de 30 anos de seguir no concurso público para Formação de Soldados da Polícia Militar de 2006.

O ministro citou a decisão do Tribunal de Justiça da Bahia em Mandado de Segurança apresentado pelos candidatos. Para o relator da ação, os aspirantes ao cargo que, no ato de inscrição, atendiam plenamente ao requisito de idade não podem ser prejudicados pela demora no processo seletivo.

O estado da Bahia argumentou que a manutenção da decisão levaria a lesão à economia e à ordem públicas devido à instabilidade jurídica decorrente do julgamento, que teria caráter provisório. A decisão do TJ-BA também teria efeito multiplicador, fazendo com que os demais reprovados por idade ingressassem com pedidos semelhantes. No total, foram 48 os candidatos reprovados por idade.

Para o presidente do STJ, no entanto, a decisão no Mandado de Segurança é antiga e fundamentada em provas pré-constituídas, não gerando ameaça de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia públicas. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SS 2.038

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