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Congresso aprova projeto que permite que enteado adote nome de padrasto

24 de março de 2009, 20h54

Por Redação ConJur

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar 115/07, do deputado Clodovil Hernandez, que permite aos enteados adotarem o sobrenome do padrasto ou madrastra. Para virar norma, o projeto espera agora a sanção presidencial.

A mudança atinge a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73) e foi aprovada em votação simbólica nesta terça-feira (24/3), no Senado. Na última quinta-feira (17/3), a Comissão de Constituição e Justiça da casa também votou favoravelmente ao projeto. A idéia foi homenagear o deputado com a aprovação a nova lei. Clodovil Hernandez era filho adotivo e morreu na quarta-feira passada (16/3), vítima de um derrame cerebral.

Pelo texto aprovado, a adoção do sobrenome não é obrigatória para os enteados e não exclui o nome do pai biológico. Deve ter a concordância do padrasto ou madrasta e precisa ser solicitada a um juiz.

Com informações da Agência Brasil.