Dívida trabalhista

TST anula penhora de salários bloqueados de sócios

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23 de março de 2009, 12h06

A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a ordem judicial de penhora sobre a conta de salários dos sócios de uma empresa com dívida trabalhista em processo de execução desde 1998. Os valores bloqueados deverão ser devolvidos aos titulares.

O TST reafirmou ser inválida a retenção. O ministro Walmir Oliveira da Costa explicou que o princípio da proteção do salário está explicitamente na Constituição. Antes, diz, estava previsto apenas nos artigos 462 da CLT e 649, inciso IV, do Código de Processo Civil. “Por conta dessa proteção é que, além de irredutíveis, os salários são impenhoráveis, irrenunciáveis e constituem créditos privilegiados na falência e na recuperação judicial da empresa, além de constituir crime sua retenção dolosa (apropriação indébita)”, afirmou.

O reconhecimento da invalidade da penhora de salário já se encontra pacificada no TST pela Orientação Jurisprudencial 153, aprovada em dezembro de 2008.

A 18ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) havia deferido a penhora mensal de até 30% do valor bruto dos salários dos sócios da Embracon S.A. Empresa Brasiliense, até atingir o total da dívida, que chega a R$ 5.204,29, atualizados até agosto de 2005.

De acordo com os autos, em um único mês de penhora do salário de ambos os sócios esse valor foi atingido. Um dos sócios tem mais de 73 anos e tem câncer e o outro é seu filho. Ambos são servidores públicos da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap).

Em setembro de 1998, um ex-funcionário e a empresa fizeram acordo na Justiça do Trabalho, com multa de 50% em caso de inadimplência, para pagamento de R$ 1.500 até outubro de 1998. O valor não foi pago. Após tentativas sem êxito para pôr fim à execução, inclusive de constrição de bens tanto da empresa quanto de seus sócios, o juízo de origem determinou a penhora de salário dos dois sócios, mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região.

Em recurso ao TST, a defesa sustentou a ilegalidade da penhora de 30% do salário do sócio mais idoso, com base no artigo 649, inciso IV, do CPC, inclusive por se tratar de pessoa com mais de 73 anos de idade e acometida de doença grave. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-941/1992-018-10-40.4

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