Nova realidade

STJ autorizou jovem a usar sobrenome de quem a criou

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23 de março de 2009, 10h38

Um nome é mais que um acessório ou uma simples denominação. É uma característica da pessoa, um direito fundamental e um patrimônio de sua vida. Mas, por diversos motivos, muitos não se sentem confortáveis com o próprio nome ou sobrenome. Outras vezes, a pessoa quer apenas que seu direito de usar o nome de seus ascendentes seja reconhecido. Reportagem especial do Superior Tribunal de Justiça aponta que o tribunal tem uma longa jurisprudência no tema, com diversos julgados que inovaram a área do Direito de Família. 

Recentemente, a CCJ do Senado aprovou um projeto de lei proposto pelo então deputado Clodovil Hernandez que altera a Lei de Registros Públicos (6.015, de 1973). Isso pra que enteados tenham o direito de, se quiserem, adotar sobrenomes dos padrastos ou madrastas. Porém, mesmo antes desse projeto, o STJ já havia tomado uma decisão nesse sentido. Em 2007, a 3ª Turma do Tribunal decidiu que uma jovem poderia utilizar o nome do casal que a criou desde a infância. O ministro Castro Filho, agora aposentado, entendeu à época que não haveria dano legal com a incorporação dos sobrenomes, desde que mantidos os outros de família.

Especialistas da área como a advogada Karime Costalunga, pesquisadora e professora do Núcleo de Empresas Familiares da Escola de Direito de São Paulo, dizem que o Judiciário tem se inclinado a proteger a chamada "paternidade socioafetiva". Ou seja, reconhecer vínculos entre pais não biológicos ou outros parentes e filhos que foram educados e criados por eles.

Em outro julgado, foi garantido a uma mãe que se separou do marido o direito de alterar o sobrenome do filho menor após o divórcio. Como ela voltou a usar o nome de solteira, alegou no Tribunal de Justiça do Distrito Federal que seria mais fácil a adaptação da criança se ela tivesse o sobrenome da mãe. Apesar de não haver oposição do pai, o Ministério Público se opôs. Afirmou que só seria possível alteração de nome se houvesse algum erro ou omissão e que o registro de nascimento deveria refletir a realidade do momento do parto. Entretanto, o voto da relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, destacou que não haveria prejuízos a terceiros e existiria um justo motivo para a mudança do nome. 

Além das relações entre pais e filhos, o Tribunal também tem cuidado dos direitos de casais de manter o nome após separações. Em um julgamento da 4ª Turma, foi mantido o direito de uma mulher com quase 80 anos de continuar com o sobrenome após o rompimento do matrimônio de 45 anos. Considerou-se que, após tanto tempo, a denominação já teria sido incorporada à personalidade da ex-mulher e que a mudança forçada causaria prejuízos à identificação dela. O mesmo entendimento foi usado no caso de uma holandesa, que se separou de seu marido. Alegou usar o sobrenome da família do seu marido como parte do seu nome profissional por mais de 30 anos e que, sendo estrangeira e desenvolvendo um relevante trabalho social, seria um grande distúrbio ter seu nome alterado.

Pessoas jurídicas

Não são apenas as pessoas físicas que recorrem ao STJ para a proteção de sua identidade. Empresas e fundações também têm procurado o tribunal para garantir seu direito de manter o nome, como o caso da Odebrecht Comércio e Indústria de Café. Gigante do ramo de engenharia e petroquímica, a Odebrecht S/A acionou a empresa do ramo de alimentos para que esta parasse de usar o nome. A empresa baiana alegou já atuar no mercado desde 1945, sendo que seus produtos são reconhecidos pela marca Odebrecht, o nome de seu fundador.

A empresa de café foi estabelecida em 1963. E foi também denominada com o sobrenome de seu fundador. O ministro Jorge Scartezzini, agora aposentado, considerou que, como Odebrecht era o sobrenome de ambos os fundadores das empresas e como elas atuavam em ramos diferentes do mercado, ambas poderiam continuar usando o nome. O magistrado entendeu que o nome já seria parte do patrimônio da empresa, sendo de caráter fundamental da identificação desta.

Também ocorrem alguns casos em que um dos sócios rompe a sociedade e exige a retirada de seu sobrenome da empresa anteriormente constituída. Os julgados do STJ têm usado diversos critérios nessas ações, como o tempo de constituição da empresa, o dano que poderia ser causado etc. Num caso julgado pelo ministro Hélio Quaglia, que já morreu, um dos fundadores de uma firma de advocacia do Rio deixou a empresa e exigiu a retirada de seu nome dela. O então ministro, contudo, considerou que não haveria necessidade disso e que a retirada do nome causaria um severo prejuízo à firma. O advogado Estevão Rogério, especialista na área de Direito Comercial, afirma que essa decisão mostra a importância da defesa do papel social das empresas, que, como geradoras de emprego e produtoras de riquezas, não devem ser constantemente abaladas por desavenças pessoais entre seus gestores.

Apesar da maior flexibilidade adotada no Tribunal para tratar a questão dos nomes, há o cuidado de evitar abusos e mudanças de registros por mera vaidade ou desconforto social. Foi o caso de um advogado de Cuiabá que pediu a mudança de seu nome para incluir um prenome. O advogado alegou ter um nome extremamente comum e, segundo ele, o grande número de homônimos geraria situações desagradáveis, como negativação do seu nome na Receita, inclusão em serviços de proteção ao crédito e várias outras.

No entanto, para a relatora da matéria, ministra Nancy Andrighi, um nome só poderia ser alterado se expusesse a pessoa ao vexame ou ridículo, o que não teria ficado claramente demonstrado. A ministra considerou ainda que o advogado não comprovou que o prenome que pretendia adotar já fosse de amplo conhecimento no seu meio familiar e social.

Impedir que um nome seja alterado também pode ser uma maneira de proteger um menor. Numa ação de São Paulo, uma mãe pediu que o nome do pai de seu filho fosse retirado do registro. Afirmou que eles já estavam separados, que o pai só teria visitado a criança duas vezes e que sequer cumpria sua obrigação de ajudar na manutenção da criança.

O ministro Cesar Asfor Rocha, atual presidente do STJ, considerou não haver “uma motivação nobre para o pedido”, sendo tentativa de desforra contra o ex-marido. Para o ministro, a desavença entre o casal não justificaria a mudança de nome de um menor e ele poderia, ao completar a maioridade civil, requerer a alteração de seu nome. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ

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