Trote na universidade

Há repercussão geral em caso de calouro morto

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23 de março de 2009, 20h33

O Supremo Tribunal Federal vai analisar o recurso do Ministério Público Federal que contesta decisão do Superior Tribunal de Justiça, que trancou ação penal contra os quatro acusados de matar Edison Tsung Chi Hsueh. Calouro da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), ele foi morto durante um trote universitário em 1999.

Ao reconhecer a ocorrência de repercussão geral no recurso, a maioria dos ministros entendeu que o caso não é apenas de interesse exclusivo de quem apresenta o recurso, mas de interesse público comprovado do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico.

Os ministros do STJ, por maioria, decidiram trancar a ação penal por entender que falta justa causa para o seu prosseguimento.

Já o Ministério Público Federal argumenta que a conduta, supostamente delituosa, foi narrada com clareza, tendo sido descrita com as respectivas circunstâncias, o que afastaria a rejeição da denúncia. Para o MPF, a decisão do STJ de trancar a ação penal, violou a Constituição Federal que confere ao MP a função institucional de promover privativamente a ação penal pública.

O MP também sustenta que o Tribunal de origem substituiu-se ao juiz natural da causa, ou seja, o Tribunal do Júri (competente para julgar crimes dolosos contra a vida), pois examinou de modo profundo elementos de prova. O MPF alega, ainda, que só é possível o trancamento da ação penal, em sede de HC, por atipicidade da conduta, flagrante inocência do acusado ou extinção da punibilidade.

Além do caso do trote, outros quatro Recursos Extraordinários tiveram a repercussão geral reconhecida pelos ministros do STF. Eles tratam de execução de precatório e fracionamento, adesão a plano de demissão voluntária, critério de fixação da pena-base e maus antecedentes, complementação de proventos e de pensões disciplinada por lei estadual e a incidência da contribuição previdenciária. Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal.

REs 593.443, 568.645, 590.415, 593.818, 594.435

Notícia alterada em 24 de março de 2009, às 17h44, para acréscimo de informações.

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