Volta aos tribunais

Ex-deputado deve ser julgado por crime financeiro

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23 de março de 2009, 14h59

O ex-deputado capixaba José Carlos Gratz terá de ser julgado, novamente, por determinação do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Ele foi absolvido em janeiro de 2007 da acusação de crime contra o sistema financeiro. Agora, a mesma acusação o reconduz a julgamento.

Segundo o MPF, “em 2002, quanto estava à frente da presidência da Assembléia Legislativa, Gratz divulgou informações contábeis falsas e incompletas sobre o Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes) e, como resultado, o banco, que estava em processo de privatização, teve sua credibilidade abalada”. A pena para quem divulga informação falsa ou prejudicialmente incompleta sobre instituição financeira é de dois a seis anos de prisão, além de multa.

Gratz, que já foi presidente da Assembléia Legislativa do Espírito Santo, foi investigado, nos anos 90, sob acusação de fazer parte do grupo parapolicial “Scuderie Le Cocq”. No primeiro julgamento, ocorrido em janeiro de 2007, a 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo absolveu o ex-deputado por entender que, ao falar sobre a situação financeira do Banestes, ele estava protegido pela imunidade parlamentar, que garante a vereadores, deputados e senadores independência e liberdade de opiniões, palavras e votos.

O TRF-2, ao determinar um novo julgamento, acatou a tese do MPF de que, nesse caso específico, a imunidade parlamentar foi utilizada como “inaceitável privilégio pessoal”. Isso porque, segundo o MPF, o que ocorreu não foi a simples expressão de uma opinião pessoal favorável à privatização do banco, mas sim a divulgação de informações falsas sobre a instituição financeira.

De acordo com o MPF, “as falsas informações foram divulgadas em entrevista coletiva realizada na sede do Legislativo Estadual”. Na ocasião, Gratz afirmou que a privatização do banco “seria conveniente para o estado, que assim se livraria de uma dívida de R$ 500 milhões”. O MPF salienta que Gratz “ressaltou apenas os aspectos negativos da instituição e omitiu dados referentes a sua verdadeira situação, embora tivesse conhecimento, em razão do cargo que ocupava, de documentos oficiais que evidenciavam a saúde financeira do banco”.

A denúncia contra Gratz, de agosto de 2002, foi feita pelo MPF inicialmente ao TRF-2 porque, na época, ele tinha prerrogativa de foro em razão do cargo que ocupava. A partir de 2003, entretanto, a ação, de número 2003.50.01.009753-0, passou a tramitar 1ª Vara Federal Criminal do Espírito Santo. Em janeiro de 2007, ele foi absolvido.

O Ministério Público Federal recorreu ao TRF-2. Alegou que a imunidade parlamentar só se aplica “aos delitos de opinião e que tenham conexão com o exercício do mandato e que, além disso, houve abuso da prerrogativa parlamentar por parte do então deputado, que se utilizou do seu cargo para divulgar as falsas informações”. O acórdão do TRF-2 foi publicado no dia 18 de março. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-ES

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