Jogo do trabalho

Empresa deve fiscalizar hora extra de funcionário

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23 de março de 2009, 16h53

Jornada de trabalho é definida como o período em que o empregado fica à disposição do empregador para cumprir as tarefas que lhe forem determinadas. A atual Constituição Federal, em seu artigo 7°, inciso XII, estabelece que a duração da jornada de trabalho é de oito horas diárias e 44 horas semanais, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Mas a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) traz em seu texto algumas exceções à regra constitucional. Em seu artigo 62, por exemplo, a CLT estabelece que estão fora do regime do controle de horário os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na carteira de trabalho e previdência social e no registro de empregados. Estão incluídos nessa condição gerentes, assim considerados os efetivos em cargos de gestão, diretores e chefes de departamento ou filial.

Assim, conclui-se que aqueles que são contratados para exercer uma função que envolva maior responsabilidade que a dos demais e ocupam cargos de confiança têm um tratamento diferenciado. E, deste modo, os chefes, gerentes e diretores investidos de poderes de mando e administração, acabam estipulando a sua própria jornada de trabalho.

Já o artigo 59 da CLT dispõe que a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente a duas horas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado ou mediante acordo coletivo de trabalho. O valor da remuneração da hora suplementar terá de ser, pelo menos, 50% superior ao da hora normal, ou conforme acordado e, é a conhecida hora extra.

Assim, há autorização expressa da legislação trabalhista para que a jornada normal diária de oito horas possa ser ampliada, desde que não exceda duas horas suplementares.

Mas a hora extra se reflete também em todas as demais remunerações pagas ao empregado e, se pagas com regularidade, passam a integrar a remuneração final para todos os efeitos legais. Vale ressaltar que horas extras habituais são aquelas pagas durante pelo menos um ano, com período ininterrupto de pelo menos seis meses.

Assim, de acordo com a Súmula 291 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), se as horas extras forem pagas pelo período acima descrito e se a empresa decidir posteriormente suprimir essas horas, o empregado tem direito a uma indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses da prestação de serviço acima da jornada normal.

Para uma empresa determinar se é viável fazer uma nova contratação ou aproveitar a mão-de-obra existente, com o pagamento de hora extra, é necessário analisar o tipo de sistema operacional adotado.

É necessário determinar se a natureza do serviço prestado e se o aumento da produção deu-se de forma extraordinária, para posteriormente ser traçada uma estratégia de realização dessas tarefas, a fim de evitar contratações indevidas. Portanto, diante da possibilidade no aumento da produção, compete ao empregador avaliar e estabelecer qual a melhor forma para a sua realização.

No entanto, o que não podemos deixar de destacar é o fato de que muitas vezes um serviço que era extraordinário torna-se habitual e, quando isso acontece, caímos nas hipóteses acima elencadas de integração das horas extras para todos os fins. Ora, se o serviço extraordinário cessa, junto com ele devem cessar as horas extras correspondentes. Nesse ínterim, há que se notar que alguns funcionários acabam estendendo a jornada sem necessidade, seja para aumentar seus salários, seja porque não conseguem organizar suas tarefas para executá-las dentro do tempo normal.

Em razão disso, é necessário que as empresas tracem metas de desenvolvimento do trabalho que atinjam sua finalidade de forma viável e com geração de novos empregos. Dessa maneira, evita-se a desmotivação e o desgaste físico e psíquico do empregado que já se encontra a serviço da empresa, prevenindo-se inclusive a ocorrência de acidentes de trabalho.

É importante frisar que a empresa deve fiscalizar as tarefas desenvolvidas por seus funcionários a fim de evitar pagamentos indevidos de horas extras, bem como direcionar seus empregados a um desenvolvimento organizado de tarefas por meio de estruturação, algo que pode ser feito através de treinamentos, palestras e de uma efetiva gestão. Posto isso, somente a empresa, reprise-se devidamente estruturada, poderá avaliar qual a melhor forma de executar o aumento de serviço que a ela foi solicitada.

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