Unicidade de serventias

CNJ manda TJ-ES extinguir sucursais de cartórios

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23 de março de 2009, 11h33

Por violar o princípio da unicidade de serventias extrajudiciais, previsto na Constituição, o Conselho Nacional de Justiça determinou que as 14 sucursais de cartórios existentes no Espírito Santo sejam extintas. O Tribunal de Justiça capixaba tem seis meses para cumprir a determinação.

O conselheiro Rui Stoco afirmou, em seu voto, que “as autorizações de desdobramento de serventias em sucursais ou filiais ocorridas a partir do advento da Constituição Federal de 1998 não podem prevalecer”. Ele explicou que, além de a Constituição não prever o desdobramento dos cartórios, a medida é proibida pelo artigo 43 da Lei 8.935/1994. Segundo o dispositivo, “cada serviço notarial ou de registro funcionará em um só local, vedada a instalação de sucursal”.

De acordo com o conselheiro, a medida vale apenas para as sucursais do Espírito Santo. “Em outros Estados, os interessados que souberem de casos assim deverão ingressar com pedido no CNJ”, afirmou. Se houver necessidade, o TJ-ES poderá elaborar projeto de lei para criação de novas serventias.

Os donos dos cartórios alegaram ter direito adquirido, pois as sucursais haviam sido criadas antes da edição de lei proibitiva, que é de 1994.

“Não há direito adquirido contra a Constituição, considerando que a diversificação física do serviço concedido nos termos do artigo 236 da Constituição Federal jamais foi previsto ou permitido por esta ou por lei complementar ou ordinária”, afirmou Stoco. Somente as sucursais criadas antes de 1988 têm a garantia do direito adquirido. Com informações da Assessoria de Imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

PCA 2008.10.000.011.994

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