Exploração de petróleo

ANP deve informar ao STF beneficiários de royalties

Autor

23 de março de 2009, 21h02

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, deu 15 dias para que a Agência Nacional de Petróleo forneça a relação de municípios do Rio de Janeiro e da Bahia que recebem royalties sobre a exploração de petróleo na plataforma continental brasileira e nas participações governamentais daqueles estados.

O pedido se deu na ação em que o ex-deputado federal João Miguel Feu Rosa (PP-ES) pretende anular a delimitação da área de influência do estado do Espírito Santo sobre a plataforma continental do país. Para ele, o estado poderia receber mais royalties do que recebe com os limites territoriais estabelecidos pelo IBGE.

Ellen Gracie, no mesmo despacho, incluiu os municípios do Rio de Janeiro e da Bahia como partes (litisconsortes passivos) na Ação Cível Originária, já que a decisão pode afetar a relação jurídica entre eles.

Feu Rosa quer adequar a limitação espacial, ao norte e ao sul do Espírito Santo, aos critérios de fixação que entende corretos, conforme as linhas divisórias previstas no Decreto 93.189/86, que regulamenta a Lei 9.525/1986. A norma dispõe sobe a indenização a ser paga pela Petrobras e suas subsidiárias aos estados e municípios em área de exploração de petróleo. A indenização está prevista no parágrafo 1º do artigo 20 de Constituição Federal.

Briga pelos royalties

O processo foi proposto, inicialmente, em forma de ação popular pelo ex-deputado do PP contra o IBGE, a ANP, a União e os estados da Bahia e do Rio de Janeiro. Como o estado do Espírito Santo foi admitido como autor da ação, o juiz de primeira instância determinou a remessa dos autos ao Supremo.

Em dezembro de 2005, o então relator, ministro Gilmar Mendes, não aceitou o pedido de liminar apresentado pelo ex-deputado e pelo governo do estado e determinou a exclusão do presidente do IBGE e do diretor-geral da ANP do pólo passivo da lide.

Citado como réu, o estado do Rio de Janeiro pleiteou a inclusão, como litisconsortes passivos necessários do processo, dos municípios baianos e fluminenses identificados pelo IBGE entre os beneficiários dos royalties por exploração de petróleo. De acordo com a defesa do estado, os pedidos dos autores da ação afetam a relação jurídica entre os seus municípios e as cidades baianas.

A ministra Ellen Gracie, ao assumir a relatoria do processo em abril de 2008, concordou com o pedido. Ela lembrou do julgamento do pedido de Mandado de Segurança 24.312. Nele, o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que a compensação financeira prevista no parágrafo 1º do artigo 20 da CF possui natureza jurídica de receita constitucional originária dos entes federados.

Segundo a ministra, naquela ocasião, “considerou-se que a receita patrimonial destina-se a recompor perdas (ambientais, sociais, econômicas, etc.) decorrentes da atividade de exploração do petróleo nos territórios dos estados e de seus respectivos municípios”.

ACO 834

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!