Passaporte falso

TRF-5 aceita denúncia contra dominicana

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23 de março de 2009, 16h21

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife, manteve o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra a dominicana Bernarda Rodrigues Rumaldo Dias. Ela é acusada de falsificação de documento público e uso de passaporte falso.
No recurso julgado pelo Pleno, a dominicana pediu que a denúncia não fosse recebida. Alegou ter usado um passaporte falso para ir do Brasil para a Europa por causa da “situação social” de seu país de origem e sua “precária situação financeira”. O processo agora vai tramitar na 12ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Se condenada, no final do processo, Bernarda Dias pode receber pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa.

No dia 20 de julho de 2006, Bernarda Diaz partiu da República Dominicana para o Panamá. Ingressou no Brasil por Manaus, onde permaneceu durante cinco dias. Ela adquiriu uma passagem, Manaus/Fortaleza/Lisboa/Milão. Em Fortaleza, tomou um voo para Lisboa, com uso de passaporte italiano. As autoridades notaram a falsidade do documento. Bernarda Diaz foi remetida ao Brasil.

Quando estava no Brasil, ela foi novamente mandada para Portugal por estar sem seus documentos. Retornou ao Brasil no dia 28 de julho de 2006, quando prestou depoimento à Polícia Federal. Admitiu o uso de passaporte falso, que ela comprou na República Dominicana “por cerca de US$ 300,00”.
O MPF sustentou que a denúncia deveria ser recebida porque “foram demonstradas a materialidade e a autoria do crime, inclusive pela confissão”. Também afirmou que “apesar das dificuldades financeiras alegadas, a dominicana viajava a turismo, conforme suas próprias declarações, adquiriu a passagem aérea por R$ 3.447 e realizou contrato de câmbio de valor significativo no Banco do Brasil em Manaus”.
“As razões humanitárias invocadas como circunstâncias do crime poderão ser consideradas na fixação da pena, não nesta fase inicial do processo”, diz o MPF.

Bernarda Dias foi denunciada pela Procuradoria da República no Ceará à 12ª Vara da Justiça Federal. A denúncia não foi recebida. O MPF recorreu da decisão. A Quarta Turma do TRF-5 determinou o recebimento da denúncia. A dominicana ajuizou Embargos Infringentes. O Pleno do tribunal manteve a decisão da Quarta Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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