Propostas de incentivo

É aberta consulta sobre mudanças na Lei Rouanet

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23 de março de 2009, 20h01

Nos próximos 45 dias, interessados poderão contribuir com sugestões para o texto que vai gerar uma nova Lei Rouanet. A proposta de lei está disponível no site do Ministério da Cultura (clique aqui para ver). A lei atual permite a captação de recursos junto a empresas privadas para finaciamento de projetos culturais. As empresas, como contrapartida, podem descontar o valor doado no Imposto de Renda. As informações são da Agência Brasil. 

Para o ministro da Cultura, Juca Ferreira, há distorções na atual lei. “Entre 2003 e 2007, 3% dos projetos captavam 50% dos recursos. Em 17 anos da lei, apenas 4% vieram da área privada. De cada R$ 10 captados, R$ 9 são públicos", revela.

O novo formato cria um conjunto de mecanismo de estímulo às atividades culturais, mantendo a renúncia fiscal como um instrumento secundário e complementar. Os índices de renúncia deixarão de ser apenas dois (30% e 100%) para serem de 30, 60, 70, 80, 90 e 100% de renúncia.

Também há previsão para mais fontes de recurso além da renúncia fiscal como a criação de um percentual nas extrações lotéricas federais, a criação da loteria federal da cultura, as contribuições das cadeias setoriais e audiovisual, de livro e leitura e de patrimônio.

“Queremos definir que no mínimo 1% do orçamento da União seja destinado à cultura. A meta é atingir os 2% indicados pelas Nações Unidas”, afirmou Ferreira.

Está prevista, ainda, a reestruturação do Fundo Nacional da Cultura. Além do Fundo de Audiovisual, já existente, serão criados o das Artes (teatro, circo, dança, artes visuais e música), o do Livro e Leitura, o da Cidadania, Identidade e Diversidade Cultural e o da Memória e Patrimônio Cultural Brasileiro.

“Fortaleceremos o fundo e haverá a possibilidade de vários mecanismos de distribuição de recursos e maior agilidade”, acredita. Para Juca Ferreira, o projeto de lei oferece uma gestão mais democrática dos recursos investidos na cultura. De acordo com ele, o repasse será condicionado à existência, no governo estadual ou municipal, de um conselho em que a sociedade tenha a representação de, no mínimo, 50 %.

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