Plano de saúde

SulAmérica e clientes brigam por causa de reajustes

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22 de março de 2009, 9h42

A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-SP) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) tentam na Justiça anular um acordo firmado entre o Ministério Público de São Paulo e a SulAmérica Saúde, depois que um processo, no qual os consumidores saíram vitoriosos, já havia transitado em julgado. A briga gira em torno de aumentos considerados abusivos nos planos de saúde firmados antes da Lei 9.956/98 regulamentar o setor.

Em 2004, o Ministério Público de São Paulo conseguiu, na Justiça, anular uma cláusula do contrato da SulAmérica que obrigava os clientes antigos (anteriores a 2 janeiro de 1999) a pagarem um reajuste de 26,10%. A ação civil pública  (clique aqui para ler) afirmava que o aumento era abusivo e feria o Código de Defesa do Consumidor. Também violaria a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.956/98), que definiu regras mais claras sobre os direitos e deveres entre empresas e clientes na assinatura dos novos contratos de planos de saúde no país. Na ocasião, como ficou definido que a nova lei só alcançaria os contratos fechados sob sua vigência, a Agência Nacional de Saúde (ANS) baixou um resolução indicando que o índice de reajuste para os planos antigos não poderia passar de 11,75%. 

Em novembro de 2006, transitou em julgado a sentença do juiz Eduardo Almeida Prado da Rocha Siqueira, da 28ª Vara Cível de São Paulo, que limitou o reajuste nos planos de saúde em 11,75%, conforme norma da ANS. A empresa também foi condenada a reembolsar os consumidores que já tinham feito o pagamento com o reajuste ilegal. Não foram acatados os argumentos da SulAmérica, que alegou que os índices propostos pela ANS não refletiam os custos médicos do setor.

O caso parecia encerrado até que, em 2007, os clientes da SulAmérica foram surpreendidos. “Recebi uma carta dizendo que precisava pagar valores retroativos”, conta o advogado Sérgio Niemeyer, cliente da empresa. “Fui consultar o processo e soube do acordo.”

O acordo a que Niemeyer se refere foi proposto pela empresa, aceito pelo então promotor de Justiça do Consumidor Marcos Desteffenni e homologado pelo juiz Siqueira. Desteffenni só pôde assinar o acordo porque, na ocasião, a promotora responsável pela ação, Deborah Pierri, havia saído de férias e ele estava ocupando o seu lugar temporariamente.

Segundo o acordo (clique aqui para ler), a empresa poderia cobrar o reajuste de 26,10% entre julho de 2005 e junho de 2006, já que, nesse período, estava autorizada por uma liminar judicial. Assim, os consumidores que deixaram de pagar o reajuste integral proposto pela SulAmérica nesse período teriam de pagar o valor total a partir do final de 2007, dividido em 12 parcelas mensais.

No texto do acordo, o MP-SP explica que a proposta aceita cumpria os anseios da sociedade, principalmente dos consumidores da SulAmérica. Procurado pela Consultor Jurídico, o promotor Desteffenni disse que o processo não lhe pertence mais e não tem designação para falar do assunto. Na época, o juiz Eduardo Siqueira, hoje desembargador, teria explicado para alguns jornalistas que cabia a ele apenas homologar acordo em que as duas partes concordavam. 

Acordo de grego

“Este acordo foi extremamente desvantajoso para o consumidor”, afirma a advogada do Idec, Maria Elisa César Novais. Com o objetivo de anular a decisão, o Idec e o Procon-SP entraram com uma ação para tentar restabelecer a sentença que transitou em julgado. Julgada no início de fevereiro deste ano, a ação anulatória foi considerada improcedente. No processo, o juiz alega que o índice de reajuste não foi unilateral, já que estaria em conformidade com os procedimentos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde. O Idec informa que vai entrar com uma apelação no início de abril.

A SulAmérica Saúde, por meio de sua assessoria de imprensa, alega que os índices de reajustes executados pela empresa foram autorizados pela ANS e a cobrança retroativa foi autorizada pela Justiça Estadual. Segundo a empresa, o acordo com o Ministério Público reconheceu a cobrança e minimizou o impacto do aumento no planejamento financeiro dos segurados.

Apesar de entrar com uma ação coletiva, o Idec orienta os clientes da SulAmérica a ajuizarem ações individuais. “O próprio consumidor deve ter a iniciativa de buscar a garantia do seu direito na Justiça”, afirma a advogada Maria Elisa.

Foi exatamente o que fez o advogado Sérgio Niemeyer. Ele entrou com uma ação para anular o reajuste proposto no acordo e obteve uma liminar (clique aqui para ler). Esta foi confirmada, no início deste ano, pelo Tribunal de Justiça paulista. Segundo o tribunal, como o caso trata de serviços de saúde, considerou-se prudente manter a liminar em benefício do consumidor. A decisão vale, no entanto, apenas para o caso de Sérgio Niemeyer. “É preciso que haja uma mudança para as pessoas se mexerem. Parem de esperar por ajuda", orienta o advogado. "Hoje as pessoas ainda vivem alheias aos seus próprios direitos".

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