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Estado deve indenizar candidato que ficou preso

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22 de março de 2009, 7h30

Preso preventivamente em 1994, ano em que disputou a eleição para deputado federal, o prefeito de Santa Rita (PB), Marcus Odilon Ribeiro Coutinho, deverá ser indenizado pelo Estado da Paraíba por danos materiais e morais. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba que, por maioria de votos, acatou o recurso do Estado apenas para reduzir o valor da indenização para R$ 50 mil.

Marcus Odilon sustentou ter passado por verdadeira via crucis para comprovar a sua inocência. De acordo com os autos, em abril de 1993, Marcus Odilon foi denunciado pela prática de crime previsto no artigo 2º, da Lei 8.137/90 e artigo 69 do Código Penal. Odilon sustentou que a prisão, a 45 dias das eleições, acabou por prejudicá-lo. Ele não conseguiu se eleger. Por esse motivo, entrou com ação de indenização por danos morais e materiais.

Em primeira instância, o juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Santa Rita (PB) julgou procedente o pedido. O Estado da Paraíba foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de 200 salários mínimos, e por danos materiais na quantia que Odilon teria direito no exercício do cargo de deputado federal a título de vencimentos, vantagens, diárias e passagens aéreas inerentes ao cargo.

O Estado recorreu. Alegou que a prisão preventiva de Marcos Odilon se deu com base em provas contundentes acerca da participação no crime. O TJ da Paraíba manteve a condenação. *Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ da Paraíba

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