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Conselho Nacional de Justiça cria regras rigorosas para concurso de juiz

21 de março de 2009, 16h47

Por Redação ConJur

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Após receber dezenas de denúncias de desvio de conduta de juízes e de fraudes em concursos para a carreira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou regras mais rígidas para a contratação de novos magistrados. De acordo com reportagem de O Globo, mesmo após terem sido aprovados em concurso público, os candidatos serão obrigados a frequentar um curso preparatório para a profissão e só poderão tomar posse no cargo se forem aprovados nas avaliações com média seis, no mínimo.

Essa é uma das medidas adotadas para unificar o processo de seleção de novos juízes em todo o Brasil. O curso será a última das seis fases do concurso — que, além de mais extenso, será mais difícil. Atualmente, cada estado e cada ramo do Judiciário tem regras próprias para a realização de concursos. A falta de unificação vem gerando denúncias de fraudes nos processos de seleção, informa o jornal.

O último concurso para o Tribunal de Justiça do Rio, por exemplo, foi alvo de investigações do CNJ, com suspeita de vazamento de gabarito e de facilitação na aprovação de parentes de desembargadores.

Todas as fases dos concursos serão eliminatórias. A primeira será uma prova de múltipla escolha; a segunda, discursiva e a elaboração de sentença judicial; a terceira será um exame minucioso da capacidade física e mental, com sindicância sobre a vida pregressa e social do candidato; a quarta, uma prova oral, e a quinta, de títulos.

Ainda de acordo com O Globo, o texto final da resolução entrará em vigor até junho A fase final da seleção será o curso de formação, que será ministrado pelas escolas de magistratura dos tribunais, no período mínimo de quatro meses, com 480 horas-aula. Hoje, esse curso não é obrigatório e é ministrado após a posse do candidato.

A resolução com as medidas será publicada segunda-feira e submetida a consulta pública até 7 de abril. Até junho, o texto final entrará em vigor. “É praticamente impossível escolher sempre os melhores. O que se quer é evitar que sejam escolhidos os piores”, disse o relator da resolução, o conselheiro João Oreste Dalazen em entrevista ao jornal.

A resolução também trata do conteúdo mínimo a ser cobrado. Segundo Dalazen, muitos concursos fazem perguntas absurdas. Ele conta que, no Rio Grande do Sul, houve uma questão sobre o nome de uma rodovia do estado. Uma das novas exigências será o conhecimento mínimo na área de gestão de recursos públicos e de administração de varas e tribunais.

Medidas de segurança também foram baixadas com a resolução, como a proibição de professor ou dono de cursinho preparatório para concursos públicos integrarem a banca examinadora. Além disso, haverá uma banca diferente para cada fase. Foi incluída a obrigatoriedade de reserva de 5% do número de vagas para deficientes físicos — norma para concursos públicos ainda não respeitada pelo Judiciário, de acordo com a reportagem.