Conciliação forçada

TST mantém condenação de sindicatos por fraude

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20 de março de 2009, 12h56

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de três sindicatos de São Paulo e manteve a condenação para que paguem R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos. Os sindicatos foram condenados por criar uma comissão fraudulenta de conciliação prévia.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região (SP) por meio de representação feita pela juíza do Trabalho Maria José Bighetti Ordoño. Segundo a juíza, dois advogados, empregados do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Tipo Artesanal (Simpi), foram dispensados sem justa causa e forçados a se submeter ao Núcleo Intersindical de Conciliação Prévia, instituído pelo sindicato por meio de convenção coletiva.

De acordo com o MPT, a comissão induzia os empregados a dar quitação geral e plena das verbas trabalhistas nas rescisões contratuais, sob pena de nada receberem. Segundo o MPT, o procedimento ocorria em larga escala quanto às “conciliações” conduzidas e realizadas no Núcleo. Outros empregadores também utilizavam o núcleo para “homologar” as rescisões contratuais de seus empregados de forma parcelada.

Também foi constatado pelo MPT que o núcleo era um dos braços de uma rede, cuja ponta era o Simpi, com uniformidade administrativa e de procedimentos, instituída por meio de duas convenções coletivas, uma celebrada entre o Simpi e o Sindicato dos Empregados nas Indústrias Metalúrgica, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo, Mogi das Cruzes e Região e a outra entre a Federação dos Trabalhadores nessas indústrias (entidade sindical de segundo grau – representando as bases organizadas) e 43 sindicatos de trabalhadores nessas indústrias, com diversas bases territoriais.

Segundo a denúncia, houve falta de transparência na constituição e funcionamento do núcleo, inobservância da paridade, extravasamento do âmbito de aplicação da norma coletiva, inobservância do artigo 477 da CLT e problemas com o custeio, com utilização do núcleo como fonte de renda para os sindicatos conveniados.

Em primeira instância, os sindicatos foram condenados a pagar indenização de R$ 500 mil, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo reduziu a pena pecuniária para R$ 300 mil.

No recurso ao TST, o Simpi sustentou a inexistência de irregularidades na formação da comissão e no procedimento adotado. Afirmou que o núcleo foi instituído de forma paritária e que os trabalhadores sempre foram informados sobre seus efeitos e sua faculdade, podendo-se fazer acompanhar por qualquer pessoa de confiança. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

AIRR-3.046/2003-024-02-41.8

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