Esfera criminal

TJ da Paraíba nega recurso de Ronaldo Cunha Lima

Autor

20 de março de 2009, 16h44

O ex-deputado federal Ronaldo Cunha Lima, acusado de tentativa de homicídio contra o ex-governador da Paraíba Tarcísio Burity, não conseguiu reverter o julgamento da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do estado. O ex-deputado questionava, na própria Câmara, por meio de Embargos de Declaração, a nulidade do julgamento já que seu recurso foi julgado por maioria de juízes convocados.

O desembargador Antônio Carlos Coêlho afirmou, em seu voto, que não enxerga a nulidade apontada pela defesa, já que os juízes convocados estavam legalmente habilitados pela presidência do TJ paraibano. O desembargador disse, ainda, que os juízes foram referendados pelo Tribunal Pleno.

Antônio Carlos foi acompanhado pelos desembargadores Nilo Luís Ramalho Vieira e Joás de Brito Pereira, membros da Câmara Criminal. O TJ da Paraíba só possui uma única Câmara para analisar os recursos na esfera criminal.

Ronaldo Cunha Lima é processado no 1º Tribunal do Júri da Comarca da Capital. Ele entrou com Habeas Corpus no TJ para pedir a extinção da punibilidade de crime. Alega que já estaria prescrito. Em 22 de janeiro, a Câmara Criminal rejeitou o pedido de nulidade do processo.

A defesa de Ronaldo Cunha Lima recorreu novamente à Câmara pedindo a nulidade do acórdão com a justificativa de que houve violação ao princípio do juiz natural, já que a composição da Câmara Criminal durante apreciação do pedido de HC se deu, em sua maioria, por juízes convocados.

O caso

Em 5 de dezembro de 1993, o ex-governador Buriti estava em um restaurante na cidade de João Pessoa, almoçando com outros políticos, quando, o então governador, Ronaldo Cunha Lima entrou no local. Ele aproximou-se da mesa e atingiu Buriti com dois tiros.

Na época, o Ministério Público ofereceu denúncia junto ao Superior Tribunal de Justiça, que pediu licença à Assembléia Legislativa da Paraíba para processar e julgar o governador. O pedido foi negado.

Em 1995, Ronaldo Cunha Lima elegeu-se senador. O feito foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que é a autoridade competente para processar senadores. O Senado Federal também negou a licença para julgar Lima.

Com a aprovação da Emenda Constitucional 35/2001, o processo voltou a tramitar no Supremo. Na ocasião, chamado a apresentar sua defesa, Ronaldo Cunha Lima chegou a pedir para que o STF recebesse a denúncia, o que acabou acontecendo. Segundo Lima, o pedido se devia ao fato de ter sido o primeiro a assinar o projeto de emenda constitucional que culminou na promulgação da Emenda Constitucional 35. O senador pediu a regular instauração do processo para que possa se defender e, finalmente, ser absolvido.

Ronaldo Cunha Lima estava sendo processado pelo Supremo. Em 31 de outubro de 2007, cinco dias antes do julgamento da Ação Penal pelo STF, Cunha Lima renunciou ao cargo de deputado federal. Por sete votos a quatro, o Supremo abriu mão de sua competência para julgar o caso depois da ação ter tramitado por cinco anos na Corte. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!