Pode esperar

Concurso é suspenso até definição de competência

Autor

20 de março de 2009, 15h30

O concurso público para cargos da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa) deve ficar suspenso até que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região julgue o mérito de um recurso que discute a validade do certame. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, ao negar o pedido da empresa para suspender a liminar que paralisou o concurso.

O ministro entendeu que não foram preenchidos os requisitos necessários para atender o pedido. “A suspensão de liminar e de sentença limita-se a averiguar a possibilidade de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde e à economia públicas”, explicou. O ministro disse, ainda, que os temas referentes ao mérito da ação principal não podem ser examinados em pedido de suspensão de liminar.

Alguns candidatos entraram com a ação popular contra a Cagepa, a Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão (Funape), a Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e a comissão permanente do concurso vestibular (Coperve). Eles apontaram irregularidades durante a aplicação das provas.

A 4ª Vara Federal da Paraíba concedeu liminar para paralisar o concurso e excluiu a Coperve e a UFPB do processo por entender que as instituições não devem responder à ação. Com a exclusão, o processo foi remetido à Justiça estadual, já que não havia mais competência da Justiça Federal para decidir a causa. Já o juízo da Comarca de Campina Grande (PB), da Justiça estadual, resolveu declarar nula a liminar concedida pelo juiz federal.

Os candidatos recorreram ao TRF-5 para discutir a competência da Justiça estadual e restabelecer a liminar. O tribunal acatou o pedido e manteve a suspensão do andamento do concurso até que fosse julgado o mérito do recurso apresentado por candidatos sobre a competência da Justiça Federal para resolver o caso.

A Cagepa recorreu ao STJ. Sustentou que a suspensão gera grave lesão à ordem e à economia públicas. A empresa diz, ainda, que como o concurso destina-se a preencher vagas em uma sociedade de economia mista, a competência para decidir a causa judicial é da Justiça estadual. A companhia argumenta também que apenas cinco candidatos dos mais de 77 mil inscritos questionaram a aplicação das provas e que os cinco concorreram a vagas de cadastro reserva. Para a empresa, o concurso não poderia ser interrompido integralmente. A Cagepa ressalta, ainda, que o concurso já foi homologado e 138 candidatos convocados pelo órgão, tudo de acordo com o termo de ajustamento de conduta assinado junto ao Ministério Público.

O ministro Asfor Rocha não verificou a possibilidade de grave lesão à ordem e à economia públicas. “As provas do certame já foram realizadas e o concurso foi suspenso apenas até o julgamento do agravo de instrumento, o qual discute somente a questão da competência”, disse.

“As decisões de primeiro e segundo graus encontram-se baseadas na inicial da ação popular, que impugna a desorganização geral do concurso, bem como na ocorrência policial e nas reportagens jornalísticas que narram vícios ocorridos durante a realização das provas, independentemente do tipo de cargo em disputa. Daí a conclusão dos provimentos pela suspensão total e não parcial do concurso”, explicou. *Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

SLS 1.027

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!