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TJ-AM terá de apreciar todas as teses de empresa

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19 de março de 2009, 19h35

O Tribunal de Justiça do Amazonas terá de apreciar todas as teses que foram, expressamente, formuladas por uma empresa, em um Mandado de Segurança que contesta a revogação de benefícios fiscais concedidos pelo governo do estado. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao acolher recurso da Refeições Puras Rid Ltda.

A ministra Denise Arruda, relatora do caso, entendeu que o exame das teses tidas por irrelevantes mostra-se imprescindível para proferir uma decisão, fator não avaliado pelo TJ-AM. “Nesse contexto, fica caracterizada a ofensa aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil, pois foi proferido julgamento citra petita”, afirmou. O STJ determinou a anulação da decisão do TJ amazonense, bem como a devolução dos autos, para que a ação seja apreciada nos limites em que foi proposta.

A empresa atua no ramo de fornecimento de refeições coletivas. Em 1998, passou a usufruir do benefício de restituição de ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) previsto por uma lei estadual, por um prazo previamente determinado – até 2013. Entretanto, o direito foi suspenso em 2006 por um decreto estadual.

O TJ-AM considerou ilegal a concessão do incentivo fiscal à empresa. A defesa recorreu ao STJ. Alegou que não foram levadas em conta pelos desembargadores todas as questões necessárias. Sustentou, ainda, que o benefício foi concedido por um prazo certo, motivo pelo qual não poderia ser revogado. Afirmou que decreto estadual de 2006 que anulou o ato de concessão do incentivo não pode produzir efeitos retroativos. *Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RMS 27.070

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